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Resultado da 9ª Sessão Extraordinária


 
Ordem do Dia:
Leitura dos projetos e pareceres
 
Projetos de Lei – Executivo Municipal
(Processo 388/09) – Altera dispositivos da lei 4.232/09, de 07/01/09, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado e em caráter excepcional e emergencial, para atender os programas de saúde da família, combate a endemias, hospital municipal, UBS e SAMU, nos termos do artigo 37 IX da Constituição Federal e dá providências correlatas. Emenda fl. 15.
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA)
APROVADO POR UNANIMIDADE
Com duas emendas, uma do vereador Breno Cortella (PT) e outra do vereador Eduardo de Moraes (PP).
 
Emenda Supressiva-Breno: Suprime “em especial a lei nº 4.262, de 14 de julho de 2009”, da parte final do artigo 3º do projeto.
 
Emenda Modificativa-Eduardo de Moraes: “Artigo 1º - O parágrafo terceiro do artigo 1º, da Lei nº 4.232/09, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 3º) As contratações serão feitas observando-se o prazo máximo de até 18 (dezoito) meses, não prorrogável. 
 
– O projeto visa aumentar de 8 para 24 meses o prazo de contratação, por tempo determinado e temporário, de classificados para cargos previstos em quatro concursos públicos.
x-x-x
 
 
(Processo 389/09) – Dispõe sobre a concessão de gratificação especial para os participantes do Programa de Capacitação para o Trabalho e dá providências.Emenda fl. 19.
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA)
APROVADO POR UNANIMIDADE
Com uma emenda do vereador Breno Cortella (PT)
 
Emenda Modificativa-Breno: Altera o artigo 1º do projeto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 1º) Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder no mês de dezembro de 2009 gratificação especial no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) aos participantes do Programa de Capacitação para o Trabalho, objeto da Lei Municipal nº 3.403/2002.
 
 – O objetivo é autorizar o Poder Executivo a conceder uma gratificação especial no valor de R$ 150,00 aos participantes do Programa de Capacitação para o Trabalho – PCT. A gratificação será paga em parcela não devendo ser incorporada à “bolsa auxílio” normalmente concedida aos participantes do programa.
x-x-x
 
 
(Processo 390/09) – Dispõe sobre a concessão de gratificação especial para os Servidores Públicos Municipais de Araras e dá outras providências. 
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA)
APROVADO POR UNANIMIDADE
 
– O projeto visa autorizar o Poder Executivo a conceder gratificação especial, no valor de R$ 150,00 aos servidores públicos municipais de Araras. A gratificação será paga também em parcela única, não devendo ser incorporada aos vencimentos dos servidores.
x-x-x
 
 
(Processo 391/09) Autoriza o município de Araras a celebrar acordo extrajudicial com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, e dá providências.
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA)
 
APROVADO por nove votos favoráveis e dois contrários dos vereadores Irineu Norival Maretto (PMDB) e Derci Tófolo (DEM)
 
Com emendas do vereador Breno Cortella (PT)
 
Emenda Modificativa - Altera a cabeça dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º do projeto, que passam a ter a seguinte redação: Art. 1º) Fica o Município de Araras devidamente autorizado a firmar acordo extrajudicial com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, destinado a quitar dívidas oriundas de precatórios.
 
Art. 2º - São objetos do acordo a ser celebrado as dívidas constantes dos seguintes processos judiciais:
 
Art. 3º - O valor do acordo a ser firmado para quitação da somatória dos processos referidos no artigo anterior, já abatidas as importâncias pagas, será um montante total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
 
Art. 4º - O valor estipulado no artigo anterior será pago em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 30/12/2009 e as demais no mesmo dia dos anos subseqüentes.
 
 
O objetivo do Poder Executivo é quitar débitos do Município de Araras para com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, no valor de R$ 12 milhões, oriundos de precatórios, a partir de um acordo extrajudicial com esta instituição. Pela presente lei as partes concordam em promover o parcelamento do valor descrito em quatro parcelas iguais e sucessivas, com vencimento da primeira em 30/12/2009 e as demais no mesmo dia dos anos subsequentes.
 


Publicado em: 18 de dezembro de 2009

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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