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Prédios públicos e locais de grande concentração de mulheres terão que disponibilizar sala ou espaço para amamentação

A lei determina que a sala ou espaço para amamentação garanta o bem-estar das mães e das crianças

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA


Os vereadores aprovaram por unanimidade na última segunda-feira (26), durante a 43ª sessão ordinária, a criação de salas ou espaço para amamentação ou extração de leite em prédios públicos, centros comerciais, hotéis, igrejas e em instituições privadas com concentração de mais de 20 mulheres ou que trabalhem mais de 50 funcionárias. A propositura aprovada é da vereadora Deise Aparecida Olimpio de Oliveira (PSC).

A lei determina que a sala ou espaço para amamentação garanta o bem-estar das mães e das crianças com privacidade, segurança, disponibilidade de uso, conforto e higiene. Caso o estabelecimento não registre uma concentração de mais de 20 mulheres, porém, possua ao menos uma mulher em lactação, a lei sugere que seja disponibilizado um espaço ou uma sala improvisada para que a mãe amamente ou extraia o leite materno.

De acordo com o projeto de lei aprovado, os órgãos públicos estarão autorizados a realizarem campanhas de conscientização e treinamento sobre a importância do apoio às mulheres que amamentam. “A amamentação é um direito da mãe e da criança que necessita deste alimento nos primeiros meses de vida. O leite materno contém todas as proteínas, açúcar, gordura, vitaminas e água que o bebê necessita para que se desenvolva de forma saudável. A falta de salas para a amamentação e extração de leite vem se configurando um dos maiores empecilhos para a continuidade da amamentação. Logo, a sua instalação, por força de lei, configura-se em importante instrumento de proteção do aleitamento materno e da promoção da saúde de crianças na primeira infância”, justifica a vereadora, autora da lei, Deise Aparecida Olimpio de Oliveira. 


Publicado em: 26 de novembro de 2019

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Categoria: Notícias da Câmara

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