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Órgãos públicos serão obrigados divulgar gastos com publicidade


Vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram ontem, durante a 21ª sessão ordinária, o projeto de lei de autoria do vereador Breno Cortella que determina a obrigatoriedade de divulgação dos custos das publicidades dos órgãos públicos do município de Araras. O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores em votação simbólica.
            Segundo a propositura, cada vez mais há gastos com publicidade institucional e nas variadas publicações na administração pública. E o cidadão tem o direito de saber quais os valores gastos com publicidade oficial. O intuito do projeto é a transparência dos gastos públicos com publicidade, que podem ser lançados via internet. Tal mecanismo já é adotado em cidades como Águas de São Pedro e Araraquara.
            As informações sobre os gastos com publicidade, divulgação ou publicações dos órgãos públicos municipais deverão ser disponibilizados na internet, na página oficial do município ou do órgão responsável, em local de fácil acesso, devendo estar disponível a partir da primeira divulgação, por um prazo mínimo de um ano com as seguintes especificações por campanha: órgão responsável, objetivo da publicidade, veículos de comunicação utilizados, agências de publicidade utilizadas, valor do contrato com discriminação do custo de produção e veiculação, além do conteúdo resumido da publicidade.
            Todas as publicidades dos órgãos públicos nessa lei virão acompanhadas de mensagens destinadas ao conhecimento público sobre seus respectivos custos totais ao município, inserido na própria peça informativa e publicitária. A informação do custo será preferencialmente disposta da seguinte forma, podendo ser adaptada: “Esta mensagem teve custo total de R$..ao município de Araras e custo por unidade de R$ ...”.
            As publicidades transmitidas apenas com áudio ficam dispensadas da mensagem informativa na própria peça publicitária, que deverá observar a divulgação dos dados do artigo 2º desta lei.
            Ainda conforme justificativa da propositura, a regulamentação é um dever e um princípio da Administração Pública, conforme delineado no artigo 37 da Constituição Federal e também assegurado na LOMA (Lei Organiza do Município de Araras).
 
FOTO: Aryana Storoli/CMA 
 
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação & Cerimonial


Publicado em: 26 de junho de 2012

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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