Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
Foi aprovado por unanimidade, na última segunda-feira (22), durante a 25ª sessão ordinária, uma alteração no projeto de lei do Executivo Municipal, a qual acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 7º e suprime o inciso 1º da lei que trata sobre o vale alimentação aos servidores públicos municipais.
Na prática, cada servidor terá o seu ticket alimentação, mesmo que haja mais de um funcionário público na mesma família. Diferente da distribuição da cesta básica, que é uma para a família toda. Também com a nova regra, fica o Executivo autorizado a realizar uma única licitação, contemplando os servidores municipais da prefeitura e das autarquias.
A empresa vencedora da licitação deverá celebrar contratos individuais com a prefeitura e com as autarquias, ficando cada qual responsável pelo empenho, dotação orçamentária e pagamento do benefício. “É comum ter mais de um membro da família trabalhando na prefeitura e o mais justo é que todos sejam contemplados com o vale alimentação, por isso, fiz essa indicação ao Executivo, que nos atendeu prontamente e fez a alteração no projeto”, disse o vereador Felipe Dezotti Beloto (PR).
Todos os vereadores foram unanimes na aprovação do projeto. “Antes a cesta básica era fornecida para a família toda e não de maneira individual, mesmo que na mesma casa tivesse dois servidores, era uma cesta básica só, agora cada integrante da família receberá o seu ticket alimentação, independentemente de quantas pessoas da mesma família trabalham na administração municipal”, explica o vereador Marcelo de Oliveira (PRB).
Os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, receberão um cartão eletrônico no valor de R$ 126,00 por mês, podendo adquirir produtos alimentícios de sua preferência nas redes de supermercados credenciadas de Araras. O desconto em folha de pagamento será no valor de R$ 1,00 por mês. Para ter o benefício, o funcionário não poderá faltar do trabalho. O valor do crédito será reajustado com periodicidade anual, no mínimo, com base no IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial -.
Não será permitida a compra de bebidas alcoólicas e cigarros com o vale alimentação. O estabelecimento que descumprir esta exigência, será descredenciado do sistema e ficará impedido de firmar novo compromisso durante dois anos.
Publicado em: 23 de julho de 2019
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A Câmara Municipal de Araras realiza nesta segunda-feira, 13 de maio, Ato Solene em comemoração aos 100 anos de existência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A solenidade começa...
No dia 29 de maio (quarta-feira), entre às 14 e 17 horas, será promovido o “Fórum Municipal Mulher e Esporte”, no plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”, da Câmara Municipal de Araras. O evento...
Na sessão ordinária desta segunda-feira (6), os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 158/2023, de autoria da vereadora Ana Júlia Casagrande (PSD), que institui o D...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram nesta segunda-feira (6) o Projeto de Lei nº 163/2023, de autoria da vereadora Maria do Socorro Paiva de Souza (PSD), que institui a Semana Muni...
Na sessão ordinária desta segunda-feira (6), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 155/2023, que visa assegurar o atendimento preferencial a pessoas que tenham sido submetidas a transplante d...
Durante a 14ª Sessão Ordinária, desta segunda-feira (6), os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 153/2023, de autoria da vereadora e presidente da Câmara, Mirian V...