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Araras terá Câmara da Terceira Idade



Publicado por: Imprensa


Aproximar da Câmara Municipal a população acima de 60 anos, que muito tem a contribuir com o desenvolvimento da cidade, é o principal objetivo do Projeto Câmara da Terceira Idade. A proposta foi aprovada por unanimidade na 38ª sessão ordinária, realizada na noite desta segunda-feira (19).
Além disso, o projeto prevê que seus membros conheçam as atribuições dos Poderes constituídos, aprimorem e desenvolvam práticas democráticas, ganhem mais qualidade de vida para um envelhecimento saudável e encaminhem sugestões à Câmara Municipal e à Prefeitura.
Para o vereador Breno Cortella (PT), autor do Projeto de Decreto Legislativo, a iniciativa também serve como incentivo às formas de organização dessa população que conta com um Conselho Municipal, entidades de classe de aposentados e diversos grupos de atividades espalhados pelo município.
“Fui vereador na primeira legislatura da Câmara Jovem. Foi uma experiência muito válida, não apenas por ter sido o presidente, mas pelos conhecimentos que adquiri e pela contribuição oferecida à municipalidade. Da mesma forma que antes os jovens tinham pouco espaço para manifestação, agora acontece com os idosos. Essa proposta surge para corrigir uma falha e garantir que a cidadania esteja ao alcance de todos”, explica o vereador.
Segundo o texto aprovado, as reuniões serão trimestrais, com datas ainda não definidas. Já a escolha dos “Vereadores e Vereadoras da Terceira Idade”, será definida por Comissão nomeada pela presidência da Câmara composta por vereadores, representantes de grupos da terceira idade, União dos Aposentados de Araras, Associação dos Aposentados e Pensionistas de Araras, Conselho Municipal do Idoso e Prefeitura.
A obrigatoriedade é que estes membros tenham idade superior a 60 anos e sejam em número igual de vereadores da Câmara Municipal de Araras, conforme acontece com a Câmara Jovem de Araras. O mandato será de um ano, com direito a uma reeleição consecutiva, permitida nova eleição em mandatos alternados.
Outras disposições poderão ser contempladas no Regimento Interno ou por um Decreto Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.


Publicado em: 20 de outubro de 2009

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Categoria: Notícias da Câmara

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