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Programa de incentivo à doação de remédios é aprovado em Araras

Objetivo é distribuir medicamentos à população através de entidades assistenciais

Publicado por: Rafael Siviero - Diretoria de Comunicação da CMA


A Câmara Municipal de Araras aprovou nesta segunda-feira (27), na 8ª sessão ordinária de 2023, o Projeto de Lei Nº 60/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui no município o programa de incentivo à doação de remédios, medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

A propositura, aprovada por 10 votos favoráveis, é fruto de indicação do vereador Rodrigo Soares dos Santos (PSDB) e tem como objetivo coletar doações dos itens citados e promover a distribuição à população por meio de entidades assistenciais sem fins lucrativos e previamente cadastradas.

De acordo com o projeto, as contribuições poderão ser feitas por indústrias, laboratórios farmacêuticos, distribuidoras, farmácias e drogarias, em diversas apresentações e quantidades, desde que os produtos estejam dentro do prazo de validade.

O projeto prevê também que será de responsabilidade das entidades recebedoras a correta utilização dos itens doados, “inclusive exigindo os competentes receituários médicos que amparem o uso dos remédios e medicamentos”.

O vídeo da 8ª sessão ordinária na íntegra está disponível no site, Facebook e YouTube da Câmara Municipal de Araras.

Desjudicialização

Outro projeto de autoria do Executivo Municipal aprovado nesta segunda-feira foi o Projeto de Lei Complementar Nº 4/2023, que institui a política de desjudicialização no âmbito da administração pública.

Aprovada por unanimidade, a propositura visa reduzir a litigiosidade, estimular a solução adequada de controvérsias, promover a solução consensual dos conflitos, aprimorar o gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais e reduzir os níveis de inadimplência.

“Na busca pela pacificação de controvérsias, o processo judicial há de ser a última medida, pois implica uma lenta resolução impositiva, na qual uma das partes restará sempre perdedora. A solução amigável, sempre que cabível, é alternativa preferível, por se fundar no consenso das partes, única verdadeira forma de findar um litígio em sua causa, fomentando a harmonia social”, justificou o Executivo.


Publicado em: 28 de março de 2023

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Categoria: Notícias da Câmara

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