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Câmara aprova alteração de lei municipal que proíbe a contratação de condenados na Lei Maria da Penha ou na Lei do feminicídio

A medida vale para cargos no Poder Executivo, Legislativo e Autarquias do Município

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA


Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (24), durante a 21ª sessão ordinária, o projeto de lei de autoria do presidente da Câmara Municipal de Araras, o vereador Carlos Alberto Jacovetti (REDE), que altera a lei municipal nº 4.448, de 7 de novembro de 2011.

Com a aprovação, fica o poder público municipal proibido de nomear para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, na Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio, pelo prazo de duração da pena.

A medida vale para cargos no Poder Executivo, Legislativo e Autarquias do Município. Para Jacovetti, o objetivo da proposta é diminuir a prática da violência contra a mulher, coibindo a contratação do agressor para cargos de secretários, diretores e presidentes de autarquias. “Tendo em vista que os crimes contra as mulheres, apesar de terem uma punição severa, ainda apresentam índices extremamente elevados no Brasil, sendo certo que toda medida que vem no sentido de contribuir para sua diminuição é de grande valia”, destaca o parlamentar na justificativa do projeto.

 

 


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