Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 82/2023, do Executivo Municipal, que altera quatro artigos da lei sobre a política de promoção e incentivo ao artesanato e às artes (Lei nº 3.714/2004). A votação ocorreu nesta segunda-feira (18) e contou com a aprovação de todos os vereadores. Os artigos alterados foram o 1º, 2º, 3º e 14.
A Prefeitura justificou, por ofício, que o projeto tem por objetivo adequar a Lei nº 3.714/2004, já que a política de promoção e incentivo ao artesanato e as artes no município de Araras passou a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, após sua criação.
O vídeo da 33ª Sessão Ordinária está disponível no site, Facebook e YouTube da Câmara.
Confira as alterações aprovadas:
Nova redação do artigo 1º:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Artesanato e Artes – COM ART, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de promoção e inserto ao artesanato e às artes no Município de Araras, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo.
Nova redação do artigo 2º e do § 1º:
Art. 2º O Conselho Municipal de Artesanato e Artes – COM ART – será composto por 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes.
§ 1º) – O Conselho será formado por 05 (cinco) representantes dos artesãos e respectivos suplentes, 02 (dois) representantes dos artistas plásticos e respectivos suplentes, e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Turismo.
Nova redação do artigo 3º e do § 3º:
Art. 3º) – A escolha dos membros do Conselho será feita entre os artesãos e artistas devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Araras cabendo vinculado à Secretaria Municipal Turismo designar a data para a votação.
[...]
§ 3º Os representantes da Secretaria Municipal de Turismo e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário da pasta.
Nova redação do artigo 14:
Art. 14º) – Para terem direito a voto e serem votados para formação do Conselho Municipal de Artesanato e Arte – COM ART, bem como exporem na Casa do Artesão de Araras e nas Feiras de Artesanato e Artes de que trata esta Lei, os artesãos e artistas residentes no Município de Araras, deverão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Turismo, onde preencherão a ficha de inscrição e receberão carteira de identificação padronizada.
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 19 de setembro de 2023
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Categoria: Notícias da Câmara
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