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Câmara altera lei que exige presença de bombeiros em empresas, eventos e clubes sociais

O objetivo da Lei é aumentar a segurança dos munícipes que trabalham ou frequentam festas no município

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA


Foi aprovado pela Câmara Municipal de Araras durante a 14ª sessão ordinária, na última segunda-feira (6), o projeto de lei de autoria do presidente do Legislativo, o vereador Carlos Alberto Jacovetti (REDE), que modifica a redação da lei municipal 5050 de novembro de 2017, a qual exige a presença de bombeiros profissionais civis em eventos de grande concentração de pessoas e em empresas de grande porte no município de Araras. São considerados BCP aqueles que exercem em caráter habitual o trabalho de prevenção e combate a incêndio.

De acordo com a redação da nova lei, empresas de Araras instaladas em imóveis com área construída superior a 8 mil m² e com mais de 300 empregados serão obrigadas a contratar bombeiros profissionais civis para garantir a segurança do local.

Também fica obrigada a presença de bombeiros em eventos públicos ou privados com grande concentração de pessoas como: casas de festas, shows, espetáculos, boates, casas noturnas e congêneres, cinemas e eventos que recebam mais de mil pessoas. Estabelecimentos fechados utilizados para reunião pública, educacional, feiras e exposições que recebam concentração de pessoas acima de 2.500 por dia, também terão de contratar bombeiros.

Já instituições de saúde, religiosas, filantrópicas, entidades do terceiro setor e prédios do poder público, bem como em seus respectivos eventos realizados em local próprio ou espaços públicos cedidos por terceiros, não serão obrigados a contratar bombeiros.

O objetivo da Lei é aumentar a segurança dos munícipes que trabalham ou frequentam festas no município como carnaval, festas juninas, festa do peão de boiadeiro e demais eventos que tenham a participação de um grande público.

O estabelecimento que descumprir o que determina esta lei está sujeito a multa que varia de 1,5 mil a R$ 5 mil reais, interdição e suspensão da atividade e do alvará de funcionamento. 


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