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VIVO reembolsa Câmara por cobranças indevidas de telefonia móvel


  

A Câmara Municipal de Araras recebeu neste início do mês de setembro o reembolso de valores pela empresa VIVO (Telefônica do Brasil S/A) referente às linhas de telefonia móvel que eram usadas pela legislatura anterior e que não foram canceladas pela empresa de telefonia conforme solicitado pelo Legislativo Municipal.

O pedido do cancelamento ocorreu no final de 2012, porém, a Câmara continuou recebendo cobranças indevidas nos primeiros meses de 2013. Já no primeiro semestre do ano a Câmara solicitou o cancelamento integral de todos os lançamentos de utilização em 2013.

Inicialmente a VIVO realizou um cancelamento parcial e a Câmara insistiu no valor total. Agora a empresa reembolsou R$ 2.093,13 por meio de desconto em fatura de serviço prestado. 

No final de agosto, o presidente da Câmara, vereador Breno Cortella (PT), atendeu recomendação da Diretoria Jurídica e instaurou sindicância para apurar o ocorrido. Não há nenhum servidor como sindicado, pois o objetivo é analisar os procedimentos administrativos na gestão do contrato e os pagamentos efetuados. A sindicância administrativa ainda não foi concluída e tem prazo de funcionamento de 30 dias, podendo ser prorrogada.

 A Câmara também estava preparando ações judiciais para cobrar a VIVO, mas segundo a Diretoria Jurídica após a recomposição e o reembolso de todos os valores não há mais o que ser reclamado juridicamente.

Em 2010 o serviço de telefonia móvel foi disponibilizado para dois motoristas, para o gabinete da presidência e para os 11 vereadores e vereadora. No final do mandato da 15ª Legislatura, no dia 31 de dezembro de 2012 aquela gestão da Câmara havia solicitado o pedido de cancelamento das linhas à VIVO. Entretanto, apenas 7 linhas foram canceladas e outras 7 linhas permaneceram indevidamente ativas, quando a atual gestão solicitou novamente e estas então foram também canceladas. 

A utilização do serviço de telefonia móvel foi regulamentada este ano pela Resolução nº 01/2013. Nos termos da Resolução a Câmara pode disponibilizar aparelhos celulares como ferramentas de trabalho, que são de uso exclusivo em serviço, para atender as necessidades do desempenho da função pública e dos interesses da coletividade, com fiel observância aos princípios da administração pública, em especial da moralidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade.

A Câmara considera que o sistema de telefonia móvel tornou-se uma importante ferramenta de contato rápido e com a tecnologia de transmissão de dados passou a ser um grande facilitador para a execução de tarefas fora do ambiente de trabalho. Em razão disso, este ano a Câmara disponibilizou aparelhos com pacotes de dados, para aproximar ainda mais os parlamentares da população.

Por meio dos celulares, os vereadores e a vereadora passaram a contar com acesso ao correio eletrônico, redes sociais e aplicativos de mensagens. Conforme estabelece a resolução, aplicável também a todos os equipamentos de informática do Legislativo, o uso é permitido para atender a necessidade de interlocução com a sociedade, com utilização sempre vinculada a função pública, vedado o uso para interesse particular.

 

 

 

 


Publicado em: 06 de setembro de 2013

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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