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Vereadores aprovam vacância legislativa para transição do Cidade Verde


Por unanimidade a Câmara Municipal de Araras aprovou ontem o projeto de lei nº 47/11 que insere o artigo 9º na Lei Municipal nº 4.412, de 18 de julho de 2011. De autoria do Executivo, a propositura estabelece período de vacância de 70 dias para transição do antigo “Cidade Verde” para instituição do Programa de Capacitação para o Trabalho, que entra em vigor a partir da data de sua publicação.
O período de vacância legislativa foi estabelecido já que a Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu prazo até 25 de outubro deste ano para encerrar definitivamente o antigo programa de Capacitação para o Trabalho “Cidade Verde”. Com o lapso temporal preciso no artigo 9 deste projeto fica, portanto, garantida a transição do atual programa para o novo projeto (Lei Municipal 4.412/2011).
A vacância legislativa é o período compreendido entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor, quando então passa a ter cumprimento obrigatório. É uma técnica legislativa que disciplina a aplicação da lei no tempo e que tem por objetivo garantir o amplo conhecimento da lei por todos antes que se torne obrigatória, criando assim condições necessárias para sua vigência e transição.
Conforme ementa de autoria do vereador Breno Cortella (PT), aprovada por unanimidade, o prazo para transição do programas é 26 de outubro de 2011.
 
FOTO
CREDITO: Aryana Storoli/CMA
LEGENDA: Vacância legislativa aprovada na 30ª sessão ordinária realizada ontem
 
 
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação/CMA
 


Publicado em: 30 de agosto de 2011

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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