A Câmara Municipal aprovou, na 37ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo, que elimina o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 274, de 10 de março de 2025.
A Lei Complementar número 274 dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O trecho revogado, o inciso III, era o que permitia a contratação para a "execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidade esporádica".
De acordo com o Executivo, a revogação se deve ao fato de que o Ministério Público (MP) realizou um apontamento ao projeto e afirmou que, embora esporádicas, a Administração deve se planejar quanto às contratações temporárias.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 13 de outubro de 2025
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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