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Resultado da 6ª Sessão Extraordinária


(Reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2011)
 
 
Início: 14h20
Encerramento: 14h45
 
II. ORDEM DO DIA
 
Leitura – Proc. CM nº 235/11.
 
1. Projetos de Lei - Executivo Municipal:
 
(Proc. 225/11) – Altera o anexo I da Lei nº 4.205, de 26 de novembro de 2008 e dá providências correlatas.
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO POR UNANIMIDADE
Projeto de Lei PM nº 64/11: Altera o Anexo I da Lei nº 4.205, de 26 de novembro de 2008 e dá providências correlatas.
 Acrescenta valores a serem repassados à Associação de Pais e Mestres do CAEE “Ettore Zuntini” diante da necessidade da entidade. Também exclui a APM da EMEE “Luiza Helena Remédio” e a APM da EMEE “Maria Muniz Michielin” e “José Benedito Carneiro” já que tais unidades escolares foram extintas. Conforme consta na propositura, o valor do repasse é de R$ 5 mil.
 
 
(Proc. 226/11) – Autoriza a EMHABA - Empresa Municipal de Habitação de Araras a doar as áreas de terras que menciona para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e dá providências correlatas.
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO POR UNANIMIDADE
Projeto de Lei PM nº 66/11- Autoriza a EMHABA - Empresa Municipal de Habitação de Araras a doar as áreas de terras que menciona para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e dá providências correlatas.
 A propositura autoriza a Emhaba doar áreas de terras para a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo) a fim de implantar empreendimento habitacional de interesse social. Por meio da doação, será possível a construção de inúmeras unidades residenciais nas referidas áreas, que serão comercializadas pelas famílias com renda mensal entre 0 e 3 salários mínimos, que pagarão baixo valor pela aquisição da casa própria. A aprovação do projeto, segundo consta no processo do Executivo, propiciará atendimento de interesse da população de baixa renda em situação de carência residencial.
 
(Proc. 227/11) – Altera o artigo 1º, da Lei nº 2.164, de 29 de maio de 1990, e, dá providências correlatas.
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO POR UNANIMIDADE
 Projeto de Lei 67/11: – Altera o artigo 1º, da lei nº 2.164, de 29 de maio de 1990, e dá providências correlatas.
Altera a lei municipal nº 2.164, de 29 de maio de 1990, que autoriza o município a realizar desapropriação de terras de propriedade da empresa Pratas& Cia. Ltda., descrita no Decreto 3.462, de 25 de maio de 1990, e alienada à CDHU para fins de solucionar o impasse envolvendo 61 unidades habitacionais do Conjunto Habitacional Dr. Narciso Gomes, possibilitando o pagamento a ser efetuado na forma de construção de novas unidades habitacionais. Certo é que havendo possibilidade da CDHU reembolsar ao município o valor gasto com a desapropriação da área em questão, através da construção de novas unidades, a pendência envolvendo as partes poderá ser resolvida com mais facilidade e dotação orçamentária para construção de mais habitação. Importante destacar que em ocasião anterior, a Procuradoria Geral do Estado se manifestou contrário ao cumprimento da obrigação de reembolsar o município o valor gasto em questão, por entender que tal imóvel já era de propriedade da CDHU, porém, após o trabalho realizado pela Emhaba, a diretoria daquele órgão estadual decidiu pela obrigatoriedade do ressarcimento do valor suportado na desapropriação e que o mesmo se dará na forma de construção de novas unidades habitacionais. 
 
 
(Proc. 235/11) – Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 4.385, de 15 de abril de 2011, autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Estágio, com ou sem remuneração, e dá outras providências.
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO POR UNANIMIDADE
Projeto de Lei nº 71/11 – a propositura possui o intuito de regulamentar o valor da bolsa de estudo dos estagiários do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Nos moldes do § 3º, do artigo 5º, da Lei Municipal 4.385/2011, previa o pagamento de 1 salário mínimo para o estagiário que cumprisse a carga horária de 6 horas diárias, independente do nível de ensino, o que tem dificultado a obtenção de estagiários. Além disso, a alteração da legislação municipal aumenta os valores recebidos pelos estagiários, que desempenham suas funções no Poder Público. Após Análise realizada pelo Executivo em conjunto com a Aehda, entendeu-se que seria mais adequado e justo diferenciar o valor a ser repassado aos estagiários, levando-se em conta o nível de formação de cada um. Segundo o projeto do Executivo, a propositura é de extrema importância aos estudantes aptos a ingressarem no Programa Municipal de Estágio, nos termos da legislação municipal. Se aprovado o projeto, o valor da bolsa será o equivalente a 1,15 do salário mínimo vigente, para os estagiários do ensino superior; 1 salário mínimo vigente para os estagiários da educação profissional de ensino médio; 0,9 décimos do salário mínimo para os estagiários do ensino médio regular. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
VEREADOR BRENO CORTELLA (PT) JUSTIFICOU AUSÊNCIA POR ESTAR EM VIAJEM COM A FAMÍLIA


Publicado em: 21 de dezembro de 2011

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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