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REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PL 03/2023


Considerando que a audiência pública tem importância material, cujo objetivo é o de colher o entendimento dos participantes para nortear as decisões dos edis;

Considerando que quem mais se beneficia de seus pareceres e contribuições é a própria população, maior interessada no bem-estar comum, indicando seus anseios à Administração Municipal, todos voltados à transparência e questões pontuais;

Considerando ser a Audiência Pública o melhor meio para que os Poderes Executivo e Legislativo saibam as pretensões de todos os setores da sociedade, com suas convergências e divergências, seus pesos e contrapesos;

Considerando que a organização do evento busca melhor atender a população, possibilitando maior eficácia no andamento dos trabalhos, fica convencionado o seguinte roteiro para o desenrolar do evento:

Do dia da Audiência

1.         Dia 15 de fevereiro de 2023, às 19 horas, no Plenário “Vereador Bruno Moisés Batistela”, nas dependências da Câmara Municipal de Araras.

Das inscrições presenciais

            A abertura de inscrições preferenciais aos que desejarem se manifestar presencialmente no evento, será a partir das 14:00 horas do dia 13 de fevereiro, finalizando em 15 de fevereiro às 14:00 horas, junto ao Departamento Legislativo da Câmara Municipal.

Do roteiro dos trabalhos

Na data da audiência:

02.      Abertura da Audiência pela Presidente da Casa.

Dos inscritos:

3.         Serão, no máximo, 50 vagas (sendo 25 vagas para os que se declararem favoráveis ao projeto e 25 vagas aos contrários), que deverão ser preenchidas pelos interessados, na secretaria da Câmara, nos dias e horários informados acima, pelo tempo de 03 minutos.

4.         No dia da Audiência os inscritos deverão se apresentar na porta que dá acesso ao Plenário da Câmara, ocupando os seus respectivos assentos, que estarão devidamente identificados, com os números das inscrições.

5.         A presidente chamará, ordenadamente, os inscritos credenciados, para que se manifestem, conforme suas escolhas quando da inscrição (a favor ou contra), exclusivamente sobre o tema em pauta, pelo prazo improrrogável de 3 minutos, sendo-lhes expressamente proibida qualquer manifestação contrária à urbanidade ou que tenha caráter político partidário; (conforme termo de responsabilidade a ser preenchido e assinado no ato da inscrição).

6.         Será expressamente proibida a transferência de tempo entre os inscritos, mesmo em caso de sobras. 

7.        Serão disponibilizados, no auditório do Plenário, 20 assentos para pessoas com necessidades especiais, as quais deverão solicitar credencial para tanto.

8.        Ficará disponível ao munícipe formulário para sugestão no dia da audiência.

9.        Caso presente um número de pessoas superior às vagas reservadas ao evento pela Casa, seja por aquelas que não conseguiram inscreverem-se, ou por aquelas que comparecerem espontaneamente à Audiência, a presidência disponibilizará telão no átrio da Câmara, possibilitando o acompanhamento da reunião, bem como informa que tudo será transmitido on-line por intermédio da TV Câmara (Canal 4 da NET), do Facebook, do Youtube e através do site da Câmara Municipal de Araras (www.araras.sp.leg.br).

10.        As perguntas/dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: legislativo@araras.sp.leg.br.

11.        Em caso de descumprimento das regras aqui estabelecidas ou relativo às determinações da Presidência, os faltosos serão convidados a se retirarem do Plenário para a manutenção da ordem.


Publicado em: 13 de fevereiro de 2023

Publicado por: Câmara Municipal de Araras

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Categoria: Notícias da Câmara

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