As alterações de Leis Complementares do Executivo Municipal que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Araras, do Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – SMTCA, e da Emhaba (Empresa Municipal de Habitação de Araras), e sobre o quadro de cargos e funções da Prefeitura Municipal de Araras, foram aprovados por unanimidade durante a 27ª Sessão Ordinária que ocorreu na segunda-feira (3), na Câmara Municipal.
O Projeto de Lei Complementar nº 3/2015, que altera a Lei Municipal nº 4.230, de 7 de janeiro de 2009, e que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Araras, Saema, SMTCA, e da Emhaba, tem o objetivo de criar o Departamento Administrativo na Secretaria Municipal de Educação, bem como a Coordenadoria de Educação Integral.
O Departamento Administrativo terá a incumbência de atuar junto às questões relativas aos processos administrativos que envolvem a Secretaria Municipal de Educação, fazendo com que o Departamento de Ensino passe a cuidar exclusivamente dos aspectos pedagógicos inerentes ao sistema de ensino.
Já a Coordenadoria de Educação Integral terá como atuação preponderante a condução e coordenação da implantação, desenvolvimento e acompanhamento do projeto de educação integral do Município de Araras.
Também foi aprovado pelos parlamentares o Projeto de Lei Complementar nº. 4/2015 que altera a Lei Complementar nº 16, de 30 de maio de 2012, que "dispõe sobre o quadro de cargos e funções da Prefeitura Municipal de Araras" e tem por objetivo criar cargos efetivos de provimento por concurso público de diretor, vice-diretor, supervisor, professor coordenador pedagógico, tradutor e intérprete de libras e inspetor de alunos.
Esta medida propiciará a diminuição da rotatividade de gestores frente às unidades escolares, bem como reduzirá significativamente o número de professores temporários admitidos para suprir as vagas dos profissionais da educação que se afastam para desempenharem as funções de confiança de diretores, vice-diretores, supervisores e professores coordenadores pedagógicos. A redução na admissão dos professores temporários vem ao encontro das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público.
Também cria o cargo de Diretor do Departamento Administrativo, desmembrando, assim, atividades administrativas do já existente cargo de Diretor do Departamento de Ensino, que passará a se dedicar exclusivamente às questões pedagógicas, otimizando os serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Também foram votadas na 27ª Sessão Ordinária e aprovadas por unanimidades as emendas aditivas do Projeto de Lei Complementar nº. 4/2015 de autoria dos vereadores Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB) e Valdevir Carlos Anadão – Professor Dê (PT), que se lê:
Emenda aditiva:
Fica inserido no anexo 3 da Lei Complementar, adicionado ao anexo 4 da Lei Complementar nº 16/2012, no rol de atribuição de Diretor um inciso XXVIII, com a seguinte redação:
XXVIII – Apoiar e ser co-responsável juntamente com o professor – coordenador pedagógico do HTPC da sua unidade de ensino.
Emenda aditiva:
Fica inserido no anexo 3 da Lei Complementar, adicionado ao anexo 4 da Lei Complementar nº 16/2012, no rol de atribuição de vice-diretor um inciso XV, com a seguinte redação:
XV – Apoiar e ser co-responsável juntamente com o professor – coordenador pedagógico do HTPC da sua unidade de ensino.
Emenda aditiva:
Fica inserido no anexo 3 da Lei Complementar, adicionado ao anexo 4 da Lei Complementar nº 16/2012, no rol do professor coordenador pedagógico um inciso XVII, com a seguinte redação:
XVII – Organizar os horários de trabalhos pedagógicos coletivos (HTPC) com apoio dos demais integrantes da equipe gestora.
A emenda aditiva do Projeto de Lei Complementar nº. 4/2015 de autoria dos vereadores Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB), Breno Zanoni Cortella (PT), Eder Donizeti Muller (PROS), Eduardo Elias Dias – Du Segurança (PHS), Erinson Mercatelli (PSB), Francisco Nucci Neto (PMDB), Magda Carbonero Celidorio (PSDC), Marcelo de Oliveira (PRB), Mário Corochel Neto – Bonezinho (PP) e Valdevir Carlos Anadão – professor Dê (PT) também foi aprovada por unanimidade durante a sessão, onde se lê:
Emenda aditiva:
Insere parágrafo único no art. 4º com a seguinte redação.
Art. 4º)-
(...)
Parágrafo único – As alterações das denominações previstas nos incisos I e II deste artigo passarão a viger a partir de 01/01/2016.
Os projetos aprovados seguem na forma de autógrafo ao prefeito para eventual sanção e promulgação.
Publicado em: 04 de agosto de 2015
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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