Foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária, da última segunda-feira (22), o Projeto de Lei de autoria do vereador, Jackson de Jesus (PROS), que visa mais acessibilidade nos supermercados de Araras.
Com a aprovação, os supermercados da cidade com mais de 700 m2 terão que disponibilizar carrinhos de supermercados adaptados para crianças com necessidades especiais. “Acredito que agora muitas famílias poderão levar seus respectivos filhos com necessidades especiais nos supermercados para fazerem suas compras mensais, como representante da população no poder legislativo, tenho o dever de contribuir com leis e melhorias para a nossa cidade”, destaca Jackson de Jesus.
Com informações do Gabinete do vereador Jackson de Jesus (PROS)
Publicado em: 23 de maio de 2017
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Na sexta-feira (19), os vereadores da Câmara Municipal de Araras se reuniram para a 10ª Sessão Extraordinária de 2025. Eles votaram dois projetos de lei complementar e um projeto de lei, todos de a...
A Câmara Municipal de Araras realizou a ‘Cantata de Natal’, na quinta-feira (18), no Átrio do Legislativo. O evento, dedicado a levar o espírito natalino para a comunidade ararense, contou com dive...
Informamos que o atendimento telefônico da Câmara Municipal de Araras foi restabelecido e ligações podem ser feitas normalmente ao número (19) 3543-3300. Agradecemos a compreensão de todos e se...
A Câmara Municipal de Araras informa que está, temporariamente, sem conexão à rede telefônica, por conta de instabilidades com a operadora contratada. Por este motivo, no momento, não é possível ef...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 226/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de abono de valorização dos Profissionais da Educação...
Na 9ª Sessão Extraordinária de 2025, ocorrida na segunda-feira (15), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo. Com a aprovação, a Lei Municip...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.52 | Desenvolvido por: Sino Informática.