O projeto de Lei Complementar do Poder Executivo que altera a Lei Complementar nº 3.902, de 6 de dezembro de 2006, foi aprovado pelos integrantes da Câmara Municipal na segunda-feira (25), durante a 26ª Sessão Ordinária.
A lei original dispõe sobre parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Araras, bem como sobre suas normas disciplinadoras.
Pelo texto aprovado, o inciso III do artigo 20 determina que, em projetos de loteamentos no município, a iluminação pública passe a ser feita obrigatoriamente em diodo emissor de luz – Led
O Executivo justifica a alteração como forma de obrigar os loteamentos a gerarem economia aos cofres públicos e maior eficiência e vida útil na iluminação pública, além de promoverem a redução de danos ecológicos, com a utilização da tecnologia.
O projeto será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito municipal.
Publicado em: 26 de julho de 2016
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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