Nesta segunda-feira (21) a juíza de direito da Vara de Execuções Fiscais, Mônica Di Stasi Gantus Encinas estará na Câmara. Antes da sessão ela irá se reunir com os parlamentares para tratar dos projetos de ordem tributária em tramitação. Em seguida, durante a 38ª Sessão Ordinária, ela falará no plenário das orientações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os municípios.
A juíza virá a sessão a convite do presidente da Câmara, vereador Breno Cortella, em razão da relevância do tema. A juíza Mônica irá comentar sobre a cartilha da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-SP que trata da facilitação na cobrança extrajudicial de dívida, bem como a análise das execuções em curso.
Tramitam na Câmara Municipal três projetos de lei (Proc. 225, 222, 226) de autoria do prefeito Nelson Dimas Brambilla. Esses projetos estão prontos para serem apreciados e serão incluídos na ordem do dia para apreciação na próxima sessão ordinária.
O primeiro autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação do Imposto Predial e Territorial – IPTU, mediante o sorteio de prêmios. O projeto de lei permite que a Prefeitura realize campanha de arrecadação do IPTU, com sorteio de prêmios para os contribuintes que comprovarem a pontualidade no pagamento do imposto, com o objetivo de incentivar o cidadão a estar em dia com sua obrigação tributária. Os sorteios serão mensais, sempre a partir do mês de abril de cada ano, e vinculados a Loteria Federal, tendo o contribuinte direito a um número para cada imóvel. Todos os imóveis participarão do sorteio, com exceção daqueles que gozam de imunidade e isenção do IPTU. No ano de 2013 haverá sorteio de prêmios apenas no mês de dezembro, e no ano de 2014, os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de abril.
A segunda proposta dispõe sobre cancelamento dos débitos de pequeno valor. O projeto de lei tem o intuito de evitar o trâmite no Poder Judiciário de execuções fiscais já ajuizadas, cujo débito de natureza tributária ou não tributária, devidamente atualizado e com os encargos de mora, seja inferior ou igual a 20 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Atualmente esse valor representa R$ 387,40. As dívidas que atingem a quantia estabelecida neste projeto de lei são conhecidas como débitos de pequeno valor e tem, em razão do grande volume de execuções fiscais em andamento, dificultado os trabalhos do Anexo Fiscal, principalmente em relação à cobrança das dívidas de maior valor. A ação visa garantir a efetiva execução dos créditos ainda exigíveis e de maior valor, a fim de promover execuções fiscais que tragam eficiência na arrecadação ao Município.
O terceiro autoriza o protesto de títulos de crédito de natureza tributária e não tributária em dívida ativa com o município de Araras. O projeto de lei complementar, em consonância com a lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e a lei estadual nº 13.160, de 21 de julho de 2008, tem por objetivo autorizar a Fazenda Pública Municipal a enviar para protesto extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa (CDA) referentes aos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Isso, além de já existir em outros entes públicos, trata-se de sugestão formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP na sua Cartilha sobre Dívidas Ativas e Execuções Fiscais Municipais. Logo, a presente propositura legislativa otimiza a cobrança dos créditos municipais, pois os procedimentos serão mais céleres e menos onerosos.
Os projetos podem ser conferidos na íntegra no site da Câmara (www.araras.sp.leg.). Podem ser acessados também os pareceres e emendas apresentadas pelos vereadores.
Publicado em: 18 de outubro de 2013
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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