Encerra nesta segunda-feira (27) o prazo para a adesão ao programa “IPTU Sustentável”, referente ao IPTU (Imposto Territorial Urbano) 2014.
Os contribuintes interessados devem acessar o site do Município de Araras - www.araras.sp.gov.br - para imprimir o formulário. O material está disponível em link próprio, na barra localizada à direita da tela.
O preenchimento correto do formulário e a entrega da documentação no setor de Protocolo do Município de Araras até a data são fatores primordiais para a possível adesão ao programa municipal, que oferece descontos cumulativos que podem chegar até 8%.
Outro requisito importante é que os contribuintes estejam em dia com as obrigações tributárias e cumpram as condições do programa, que visa a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Quem não possui internet em casa pode solicitar a ficha no próprio setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Ao protocolar o pedido, além de levar o formulário, o contribuinte terá que apresentar documentos comprobatórios - entre eles, cópia da capa do carnê do IPTU; cópia do documento de identificação pessoal com foto do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, do representante legal; fotografias da frente do imóvel, das árvores e das áreas efetivamente permeáveis, bem como dos sistemas de captação e reutilização de águas pluviais e de aquecimento hidráulico solar.
Regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013, a iniciativa tem como objetivo estimular ações que visam a melhoria na qualidade de vida população, o uso de fontes renováveis de energia e a minimização de impactos ambientais, por meio da concessão de descontos no IPTU.
Desconto
Será concedido desconto de até 2% no valor anual do IPTU para imóveis que possuírem em sua frente uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas; mais 1% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno até 3% de áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal; e 2% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno acima de 3% de área efetivamente permeáveis.
Também será concedido desconto de 2% para imóveis providos de captação e reutilização de águas de pluviais e mais 2% quando existir sistema de aquecimento hidráulico solar.
A lei prevê e estabelece que a captação e reutilização de águas pluviais consista em um sistema que capte água da chuva e a armazene em reservatórios para utilização no próprio imóvel; e que o sistema de aquecimento hidráulico solar seja para o aquecimento da água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica. Esses benefícios não se aplicam aos imóveis caracterizados como sítios ou chácaras de recreio.
Vale destacar que a prestação de informação falsa ou fraudulenta implicará no cancelamento do desconto e lançamento integral do tributo.
Informações Secom /PMA
Publicado em: 24 de janeiro de 2014
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Estão abertas as inscrições para o 1º Fórum Interestadual de Transparência no Setor Público que acontecerá na Câmara Municipal de Monte Sião nos dias 7 e 8 de julho. Todos os participantes receberã...
A Câmara Municipal de Araras manifesta sua solidariedade ao prefeito Irineu Norival Maretto, que apresentou, na madrugada desta terça-feira (23), um quadro de insuficiência respiratória aguda em su...
Na 21ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (22), os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 54/2026, que dispõe sobre a disponibilização d...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram, na 21ª Sessão Ordinária, que ocorreu na segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 46/2026, que institui o Dia Municipal de Conscientização e Pre...
Foi aprovado, durante a 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araras, o Projeto de Lei nº 36/2026, de autoria do presidente do Legislativo, o vereador Rodrigo Soares (MDB), e a vereadora Ana...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram durante a 21ª Sessão Ordinária, que aconteceu na segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 27/2026, de autoria do Poder Executivo. O texto em qu...
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.69 | Desenvolvido por: Sino Informática.