Encerra nesta segunda-feira (27) o prazo para a adesão ao programa “IPTU Sustentável”, referente ao IPTU (Imposto Territorial Urbano) 2014.
Os contribuintes interessados devem acessar o site do Município de Araras - www.araras.sp.gov.br - para imprimir o formulário. O material está disponível em link próprio, na barra localizada à direita da tela.
O preenchimento correto do formulário e a entrega da documentação no setor de Protocolo do Município de Araras até a data são fatores primordiais para a possível adesão ao programa municipal, que oferece descontos cumulativos que podem chegar até 8%.
Outro requisito importante é que os contribuintes estejam em dia com as obrigações tributárias e cumpram as condições do programa, que visa a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Quem não possui internet em casa pode solicitar a ficha no próprio setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Ao protocolar o pedido, além de levar o formulário, o contribuinte terá que apresentar documentos comprobatórios - entre eles, cópia da capa do carnê do IPTU; cópia do documento de identificação pessoal com foto do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, do representante legal; fotografias da frente do imóvel, das árvores e das áreas efetivamente permeáveis, bem como dos sistemas de captação e reutilização de águas pluviais e de aquecimento hidráulico solar.
Regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013, a iniciativa tem como objetivo estimular ações que visam a melhoria na qualidade de vida população, o uso de fontes renováveis de energia e a minimização de impactos ambientais, por meio da concessão de descontos no IPTU.
Desconto
Será concedido desconto de até 2% no valor anual do IPTU para imóveis que possuírem em sua frente uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas; mais 1% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno até 3% de áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal; e 2% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno acima de 3% de área efetivamente permeáveis.
Também será concedido desconto de 2% para imóveis providos de captação e reutilização de águas de pluviais e mais 2% quando existir sistema de aquecimento hidráulico solar.
A lei prevê e estabelece que a captação e reutilização de águas pluviais consista em um sistema que capte água da chuva e a armazene em reservatórios para utilização no próprio imóvel; e que o sistema de aquecimento hidráulico solar seja para o aquecimento da água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica. Esses benefícios não se aplicam aos imóveis caracterizados como sítios ou chácaras de recreio.
Vale destacar que a prestação de informação falsa ou fraudulenta implicará no cancelamento do desconto e lançamento integral do tributo.
Informações Secom /PMA
Publicado em: 24 de janeiro de 2014
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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