Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA
Sob organização da Escola Legislativa de Araras “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto” e com apoio da AUDIPAM, foi realizada na tarde da última quinta-feira (21) a palestra “Condutas vedadas em ano eleitoral: o que pode e o que não pode”, no plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela” da Câmara Municipal de Araras.
Os palestrantes, os advogados Fabrício Andrade dos Reis e Rogério Mehanna, apresentaram a jurisprudência, isto é, o conjunto das decisões, aplicações e a interpretações das leis, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da legislação eleitoral e das alterações introduzidas nela que serão aplicadas no ano de 2024.
Entre os principais pontos abordados durante o evento, estão as atitudes proibidas a agentes públicos, tanto servidores públicos, quanto políticos, a partir do que está escrito nos artigos 73 a 77 da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97), as penalidades a quem for pego em alguma dessas condutas e quais cuidados devem ser tomados pelos agentes para evitar riscos jurídicos.
Além dos servidores da Câmara de Araras, a palestra contou com a presença de representantes de órgãos (Prefeituras, Câmaras, Fundações e Autarquias) dos municípios de Iracemápolis, Cássia dos Coqueiros, Rio Claro, Itupeva, Monte Mor, Porto Ferreira, Analândia e Cordeirópolis.
Além disso, o evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube da Câmara Municipal de Araras, o que possibilitou que mais órgãos participassem do evento de forma online. Servidores das Câmaras de Suzano e de Tremembé, e da Prefeitura de Ilhabela enviaram perguntas que foram respondidas na hora pelos palestrantes.
A palestra “Condutas vedadas em ano eleitoral: o que pode e o que não pode” está disponível no endereço eletrônico a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=h9eVaBbNdhQ .
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 22 de março de 2024
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Categoria: Notícias da Câmara
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