A Câmara Municipal apreciou na 15ª Sessão Ordinária o veto parcial apresentado pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla no autógrafo nº 20, de 15 de abril de 2014, que deu origem a lei complementar nº 41/14 do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o Município de Araras (PróDébito II). O Poder Executivo promulgou a lei municipal de sua autoria vetando o parágrafo 1º do artigo 2º, que dispunha sobre o reajuste mensal das parcelas.
Nas razões do veto o prefeito afirmou ser inconstitucional a correção mensal, devendo ser anual conforme estabelecido no Código Tributário do Município.
Por decisão unânime dos parlamentares municipais o veto foi mantido. Na mesma sessão foi lido projeto de lei complementar nº 6/20014 (Processo nº 84/2014) do Poder Executivo que prevê o reajuste anual das parcelas no PróDébito II.
O poder de veto é um mecanismo previsto no processo de elaboração de lei. Ao receber um projeto aprovado o chefe do Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) pode vetá-lo integralmente ou parcialmente sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
O veto será apreciado pelo Poder Legislativo, que pode rejeitá-lo, determinando a promulgação dos dispositivos. O veto parcial pode recair sobre lei, artigo, parágrafo, alínea ou inciso. Na Câmara de Araras os vetos devem ser apreciados no prazo de 30 dias, conforme determina seu Regimento Interno.
No ano passado teve repercussão nacional milhares de vetos que aguardavam apreciação do Congresso Nacional. Muitos temas permaneceram por décadas aguardando manifestação do Parlamento Brasileiro. Após polêmica que envolveu ações no Supremo Tribunal Federal o Congresso chegou a arquivar 1.478 vetos, de diversos presidentes da República, em um só dia.
Publicado em: 13 de maio de 2014
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes de Acompanhamento de Transporte Público e Escolar apresentou relatório final sobre as atividades realizadas durante a 41ª Sessão Ordinária, realizada se...
Na Tribuna Livre da 41ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (10), os vereadores da Câmara Municipal de Araras receberam o advogado da operadora de planos de saúde Salusmed, Leonardo Henriq...
Na 41ª Sessão Ordinária, os vereadores da Câmara aprovaram o Projeto de Resolução nº 25/2025, que institui, no calendário oficial do Município de Araras, o Dia D de Intensificação do Combate à viol...
Foi aprovado, durante a 41ª Sessão Ordinária, o Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2025, que dispõe sobre a criação da Medalha Músico de Sucesso “Ana Eufrosina da Silva” (Inhana). A medalha deve...
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram, na 41ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 179/2025, que institui o Dia Municipal dos Surdos no município de Araras. O dia em questão deve ser celebr...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras votaram contrário ao Projeto de Lei nº 159/2025, que revoga o artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.780, de 20 de julho de 2015, que dispõe sobre o recolhimen...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.50 | Desenvolvido por: Sino Informática.