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Câmara aprova restruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Araras

A alíquota de contribuição dos servidores passa de 11% para 14% conforme exige a Constituição Federal

Foi aprovado pela maioria dos vereadores na noite da última segunda-feira, dia 13 de junho, durante a 19ª sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal que visa reestruturar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do município de Araras. O projeto foi encaminhado para sanção do prefeito Pedro Eliseu Filho.

Com a aprovação pela maioria dos vereadores, a alíquota de contribuição dos servidores de Araras, passa de 11% para 14%, conforme exige a Constituição Federal, que não permite que a alíquota dos servidores titulares de cargo efetivo dos municípios seja menor que a aplicada pelo Regime Geral da Previdência Social dos servidores federais. A cobrança passa a valer após quatro meses da data de publicação da lei no Diário Oficial do Município.

De acordo com a nova lei, também ficam estabelecidas novas regras para a aposentadoria do servidor público municipal. A idade mínima para a mulher se aposentar agora será de 62 anos e o homem 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

No caso do professor, caso ele comprove, exclusivamente, 25 anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá aposentar-se, após completar 60 anos no caso de homem e 57 anos se for mulher, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Na justificativa do Projeto de Lei Complementar, o prefeito Pedro Eliseu Filho, explica que é obrigado enviar este tipo de propositura para a deliberação dos vereadores para que a legislação municipal se adeque as normas da legislação Federal, pois, do contrário, o município ficaria impossibilitado de obter certificado de regularidade previdenciária e impossibilitado de obter acesso a financiamentos e até de recebimento de emendas parlamentares do governo federal e estadual.

As novas regras aprovadas pelos parlamentares, da Lei do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), se aplica aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da Prefeitura, Câmara Municipal e Autarquias.


Publicado em: 15 de junho de 2022

Publicado por: Nilsinho Zanchetta – Diretoria de Comunicação da CMA

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Categoria: Notícias da Câmara

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