A Câmara Municipal aprovou projeto de lei do prefeito Nelson Dimas Brambilla que institui o Programa "Moradia com Cidadania". O programa tem objetivo de proporcionar apoio do poder público nos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social instalados no município de Araras.
Conforme o projeto de lei, o Programa Moradia com Cidadania visa assegurar o direito à moradia digna; preservar o Estado Democrático de Direito, a lei, a ordem, as posturas municipais, o patrimônio, o exercício de direitos, a segurança, a liberdade e a cidadania; salvaguardar o cumprimento dos objetivos dos programas habitacionais de interesse social; garantir a eficácia dos recursos e dos esforços públicos destinados aos programas habitacionais de interesse social; promover ações de educação, cultura, saúde, esporte, lazer, atividades motoras, promoção social e segurança, a fim de prestar serviços públicos aos moradores dos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social; e, por fim, coibir o desarranjo social e familiar, fortalecendo as relações comunitárias e a organização dos moradores.
De acordo com justificativa do Executivo, para cumprimento dos objetivos do programa, exige-se a presença ostensiva do Estado, por meio dos poderes constituídos e de seus agentes públicos, para a execução das políticas e dos serviços públicos. O Poder Executivo poderá manter servidores públicos, veículos e equipamentos públicos, inclusive a Guarda Municipal, com suas viaturas, de forma ostensiva; fornecer apoio aos condomínios, associações e entidades que atuem nos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social do Município de Araras; executar as políticas e os serviços públicos; e Estender a participação nos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social, sob a forma de aportes financeiros e de fornecimento de bens, serviços ou obras, que visem a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Durante a sessão foi votada emenda modificativa de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a qual modifica o inciso IV do art.3º. Com a mudança o Poder Executivo poderá “estender a participação nos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social, sob a forma de aportes financeiros e de fornecimento de bens, serviços ou obras, que visem a melhoria da qualidade de vida dos moradores, mediante Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Moradores dos Condomínios e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, devendo conter a especificação de materiais ou serviços e a respectiva planilha orçamentária”.
Segundo justificativa da Comissão de Justiça e Redação, o termo “aportes financeiros” foi redigido incialmente de forma ampla, sem especificar a forma e finalidade para utilização do dinheiro público, bem como para salvaguardar a fiscalização do Poder Legislativo quando da utilização dos cofres públicos no que tange a materiais ou serviços a serem disponibilizados aos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social instalados no Município.
Durante a discussão do projeto o vereador Marcelo de Oliveira (PRB) destacou que o projeto dará sustentação legal ao prefeito para levar serviços básicos aos moradores. “É um projeto de interesse social fundamental para dar qualidade de vida aos moradores”, afirmou.
O vereador Carlos José da Silva Nascimento - Zé Bedé (PT) comentou que até então não tinha alguns serviços por conta da legislação. “Parabéns a comissão de moradores pelo empenho que teve em buscar melhorias conversando com a administração”, frisou.
O projeto aprovado será remetido pelo presidente da Câmara, vereador Breno Cortella (PT) ao prefeito Nelson Dimas Brambilla para eventual sanção e promulgação.
Publicado em: 08 de abril de 2014
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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