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Câmara aprova isenção de Zona Azul para Oficiais de Justiça



Publicado por: Imprensa


A Câmara Municipal de Araras aprovou, durante a 9ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, 4 de abril, Projeto de Lei que altera a Lei 3.765/2005, para incluir a inaplicabilidade aos veículos dos Oficiais de Justiça no estacionamento rotativo por tempo limitado, a Zona Azul.
O Projeto de Lei foi aprovado por votação nominal, por 7 votos a 4, isentando, portanto, os Oficiais de Justiça do pagamento da tarifa de Zona Azul durante a realização dos trabalhos judiciais.
De autoria do vereador Breno Zanoni Cortella (PT), o documento informa a inaplicabilidade da tarifa de estacionamento rotativo aos Oficiais de Justiça em várias cidades do Brasil, já que tais servidores desempenham serviço público com veículos próprios.
Conforme o Código de Processo Civil, os Oficiais de Justiça são auxiliares do juízo, com atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário o administrador e o intérprete. Os Oficiais de Justiça são incumbidos de fazer, pessoalmente, citações, prisões, penhoras, arrestos de demais diligências próprias do ofício, certificando no mandado o ocorrido, informando lugar, dia e hora do trabalho realizado.
Portanto, no exercício da função judiciária, no caso do Oficial de Justiça pagar a tarifa da Zona Azul, determina-se desta forma pagamento de preço comum, indiretamente feito por órgão público, o que contraria o princípio da imunidade tributária dos entes federativos.
Com a aprovação do Projeto de Lei, fica isento o pagamento de tarifa de serviço de estacionamento rotativo pelo órgão público, no caso dos Oficiais de Justiça no exercício da função.
 
FOTO
CREDITO: Aryana Storoli/ CMA
LEGENDA: O vereador Breno Cortella (PT) autor do Projeto de Lei que isenta pagamento de Zona Azul aos veículos dos Oficiais de Justiça, durante a 9ª Sessão Ordinária
 
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação


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