O projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 2.609, de 17 de maio de 1994, que dispõe sobre a instituição da cesta básica dos servidores municipais, foi aprovado pela Câmara Municipal durante sua 22ª Sessão Ordinária, na segunda-feira (27).
A proposição é de autoria do Poder Executivo Municipal. A alteração deve-se à reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras – Sindisepa, conforme consta na justificativa que acompanha o projeto.
O artigo 7º da Lei passa a estabelecer que, no caso da desistência de participação do servidor municipal no programa de cestas básicas do município, ele somente poderá retornar ao mesmo decorridos 120 dias, sem limite de vezes.
Foi acrescentado também um parágrafo ao mesmo artigo dizendo que nova solicitação de desistência somente poderá ocorrer após o prazo de 120 dias do retorno do benefício.
O projeto aprovado será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito municipal.
Publicado em: 28 de junho de 2016
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
O presidente do Parlamento Metropolitano de Piracicaba e presidente da Câmara Municipal de Araras, o vereador Rodrigo Soares (MDB), participou da 3ª Reunião do Parlamento da Região Metropolitana de...
A 3ª Sessão Extraordinária, que foi realizada na segunda-feira (12), discutiu e aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. A autoria é da vice-presidente da Câmara Municipal de Araras, a ver...
Os vereadores da Câmara aprovaram o Projeto de Lei nº 45/2025, que inclui o campeonato “Rei da Love” no Calendário Oficial do Município de Araras e no Calendário Turístico. A votação ocorreu nesta...
Na 15ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 36/2025, que institui o mês de agosto como Mês de Conscientização sobre a Campanha “Não dê esmola, dê um recomeço”. A votação oc...
Na 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na noite de segunda-feira (12), os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, de autoria do Executivo Mun...
As vereadoras da Procuradoria Especial da Mulher, Rosa Maria Scanavini (PRD) e Marluce Natália de Góes Lima (PL), acompanharam a visita técnica realizada na Casa Rosa “Nilza Apparecida Fernandes” e...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.35 | Desenvolvido por: Sino Informática.