A Câmara Municipal aprovou na 16ª Sessão Ordinária o projeto de lei complementar do Poder Executivo que altera a lei municipal nº 41, de 22 de abril de 2014, que institui o PróDébito II (Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o Município de Araras). A alteração dispunha sobre o reajuste anual das parcelas, conforme estabelecido no Código Tributário do Município.
As parcelas serão corrigidas anualmente pelo índice de correção monetária IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), vencíveis no dia 23 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, quando naquele dia não houver expediente bancário.
Na sessão passada os vereadores haviam apreciado veto parcial apresentado pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla no autógrafo nº 20, de 15 de abril de 2014, que deu origem a lei complementar nº 41/14. Nas razões do veto o prefeito afirmou ser inconstitucional a correção mensal.
O PróDébito II prevê parcelamento sem juros e multas em até 48 parcelas para tributos vencidos até 31 de dezembro de 2013. O programa, iniciado no ano passado, tem como objetivo oferecer mais oportunidades para que os ararenses regularizem sua situação com a Fazenda Municipal. A lei atende indicação feita pelo vereador Carlos José da Silva Nascimento (Zé Bedé).
Se a dívida for relacionada às autarquias, a negociação é realizada diretamente nos respectivos postos de atendimento. O do Saema funciona na Rua José Bonifácio, 645, Centro e o da Emhaba, na Avenida Zurita, 231, Jardim Belvedere.
A negociação também pode ser feita no CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe) “Guerino Bertolini”, que concentra atendimento das autarquias e também da administração municipal. O Centro fica na Avenida Irineu Carroci, José Ometto 2, e também funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Podem ser regularizadas dívidas referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras), Emhaba (Empresa Municipal de Habitação de Araras), entre outros tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas com valor mínimo de R$ 50,00 cada.
Com o projeto aprovado pela Câmara, ele será encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. O contribuinte deverá procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Paço Municipal, que fica na rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Publicado em: 20 de maio de 2014
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Na 33ª Sessão Ordinária, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2025, que institui o selo “Juntos pela Criança”, destinado a reconhecer e incentivar empresas privadas que realizem açõe...
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram o Projeto de Lei (PL) 131/2025, que institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) no Muni...
Na 33ª Sessão Ordinária, que ocorreu na segunda-feira (15), os vereadores aprovaram os Projetos de Lei (PLs) n.º 144 e 172/2025. Ambos autorizam o Executivo Municipal a abrir crédito adicional espe...
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram, na 33ª Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (15), o Projeto de Lei de 138/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho M...
No sábado (13) de manhã, a Câmara Municipal de Araras, por meio da Procuradoria da Criança e do Adolescente (PCA), promoveu a palestra "Bocha Paralímpica e Outros Esportes: Poderosas ferramentas de...
Na manhã de sexta-feira (12), os servidores da Escola Legislativa “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto” e da Unidade de Comunicação e Relações Institucionais, da Câmara Municipal de Araras, estiveram...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.49 | Desenvolvido por: Sino Informática.