Notícias



Aprovado projeto que possibilita a quitação de débitos dos servidores públicos para com a Prefeitura



Publicado por: Imprensa


Os funcionários e servidores públicos municipais que mantenham débitos relativos a tributos e tarifas para com a Prefeitura Municipal, suas autarquias ou empresa pública, poderão utilizar o 13º salário e também a licença prêmio para quitá-los. Esta é a proposta do projeto de lei do Executivo Municipal aprovado durante a 26ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (26).

O projeto foi aprovado por 10 votos favoráveis, com ausência justificada do vereador Irineu Norival Maretto (PMDB). Também foram aprovadas, pelo mesmo placar de votos, cinco emendas à propositura, apresentadas pela vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio (DEM).

O projeto de lei em questão visa regulamentar a compensação dos valores cobrados pela tarifa da água e esgoto incidentes sobre bens imóveis, dos quais os funcionários e servidores públicos municipais da administração direta ou indireta da municipalidade, sejam proprietários ou possuidores, a qualquer título, com os valores de seus créditos relativos ao 13º salário ou à licença prêmio, já vencidos e não pagos pelo Município.

Em seu artigo 1º, o projeto estabelece o seguinte: “Fica a Prefeitura Municipal de Araras e o Saema – Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras, através de seus respectivos órgãos de finanças, devidamente autorizados a promoverem a compensação dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das tarifas de Água e Esgoto, incidentes sobre imóveis, dos quais os funcionários e servidores municipais, da administração direta e indireta, sejam proprietários ou possuidores a qualquer título, com os valores de seus eventuais créditos relativos ao 13º salário ou licença prêmio, já vencidos e ainda não pagos pelo Município.

A íntegra deste projeto pode ser obtida pelo site da Câmara Municipal www.camara-araras.sp.gov.br, no menu Busca de Leis, na opção: Consulta de Proposituras, também pelo número do processo.

Emendas ao projeto

1-Emenda Modificativa: Modifica o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Município de Araras e os demais entes da Administração Direta e Indireta, através de seus respectivos órgãos de finanças, devidamente autorizados a promoverem a compensação dos valores dos débitos que os seus servidores tenham com o município ou com os entes da Administração indireta, com os valores de seus créditos relativos ao 13º salário a vencer/vencidos ou licença prêmio já vencida”.

2-Emenda Modificativa: O parágrafo único, do artigo 1º, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Parágrafo Único – A compensação de que trata este artigo será deferida pelo senhor Secretário Municipal da Fazenda ou o senhor Presidente da Autarquia/Empresa Pública, somente para a quitação à vista do valor dos débitos vencidos ou a vencer, gozando o servidor, se e quando for o caso, dos descontos previstos pela legislação municipal”.

 3-Emenda Modificativa: O artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - Caberá ao servidor interessado a iniciativa do pedido, mediante requerimento endereçado à Secretaria Municipal da Fazenda ou Autarquia/Empresa Pública, conforme o caso, no qual consignará a expressa autorização para que os órgãos de finanças procedam a compensação respectiva, no prazo máximo de trinta (30) dias, na forma e nos termos da presente lei”.

 4-Emenda Modificativa: O parágrafo único, do artigo 2º, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - Parágrafo Único – O requerimento deverá ser instruído com a documentação hábil a comprovar a titularidade da dívida e com documentos fiscais relativos ao lançamento e cobrança do débito”.

5-Emenda Modificativa: O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - A Secretaria Municipal da Fazenda e os demais entes da Administração Direta e Indireta, de comum acordo e em conjunto com os seus respectivos órgãos de recursos humanos, normatizarão os procedimentos a serem adotados no processamento dos pedidos de compensação, objeto desta Lei”.


Comentários

Adicione seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Outras Notícias

Fique por dentro

Escola Legislativa promove fórum sobre participação feminina no esporte

08 de maio de 2024

No dia 29 de maio (quarta-feira), entre às 14 e 17 horas, será promovido o “Fórum Municipal Mulher e Esporte”, no plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”, da Câmara Municipal de Araras. O evento...



Dia da Leucemia Mieloide Crônica é aprovado na Câmara

07 de maio de 2024

Na sessão ordinária desta segunda-feira (6), os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 158/2023, de autoria da vereadora Ana Júlia Casagrande (PSD), que institui o D...



Campanha “De Olho nos Olhinhos” é aprovada na Câmara

07 de maio de 2024

Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram nesta segunda-feira (6) o Projeto de Lei nº 163/2023, de autoria da vereadora Maria do Socorro Paiva de Souza (PSD), que institui a Semana Muni...



Vereadores aprovam atendimento preferencial a pessoas transplantadas

07 de maio de 2024

Na sessão ordinária desta segunda-feira (6), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 155/2023, que visa assegurar o atendimento preferencial a pessoas que tenham sido submetidas a transplante d...



Romaria de Cavaleiros fará parte do calendário do município

07 de maio de 2024

Durante a 14ª Sessão Ordinária, desta segunda-feira (6), os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 153/2023, de autoria da vereadora e presidente da Câmara, Mirian V...



Diploma de Mérito “Comerciante Exemplar” é instituído em Araras

07 de maio de 2024

Foi aprovado na 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araras o Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2023, de autoria da vereadora Ana Júlia Casagrande (PSD). É instituído o Diploma de Mérito...





111

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!