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Aprovado projeto que orienta a implantação de empreendimentos imobiliários



Publicado por: Imprensa


             O projeto que estabelece critérios e diretrizes para o recebimento e aplicação das receitas oriundas das obrigações legais na execução de projetos de infra-estrutura no Município, necessários à implantação de empreendimentos imobiliários, foi aprovado durante a 25ª Sessão Ordinária, realizada segunda-feira (19). A aprovação foi por sete votos favoráveis e quatro contrários dos vereadores Derci Agemir Tófolo (DEM), Erinson Mercatelli (PSB), Marcelo Coelho Fachini (PMDB) e da vereadora Magda Regina Carbonero Celidório (DEM).
 
            A vereadora Magda tentou pedir vistas do projeto, afirmando que seria contra caso não pudesse estudá-lo melhor, por temer por conseqüências futuras. Na ocasião, ela foi advertida pelo vereador Breno Zanoni Cortella (PT) que, de acordo com o Regimento Interno, o projeto não poderia ser retirado por meio de pedido de vista e nem ter sua votação adiada, por se tratar de tramitação em regime de urgência. Diante do impasse e atendendo à solicitação do vereador Irineu Norival Maretto (PMDB), a sessão foi suspensa pelo presidente Derci Agemir Tófolo.
 
            Cabe esclarecer que neste projeto, o Poder Executivo considera a defasagem do Sistema Municipal de Tratamento de Efluentes existente no Município, que culminou com a necessidade de se estabelecer critérios e diretrizes para obtenção de receitas para a implantação de novos loteamentos, condomínios verticais e horizontais e desmembramentos. Objetiva ainda a realização de estudos e projetos para o tratamento adequado dos efluentes e o redirecionamento da capacidade futura.
 
            Durante a discussão, o vereador Marcelo Coelho Fachini (PMDB) também defendeu a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre o mérito da matéria e também criticou a quantidade de emendas ao projeto, entendendo que o mesmo deveria ser revisto. Ele afirmou que “Araras não tem capacidade de tratar sequer de 20% do esgoto gerado por uma população de mais de 100 mil habitantes”. Na sequência, Fachini chegou a defender que a responsabilidade pelos custos de investimentos em infra-estrutura, capaz de atender a necessidade de saneamento e também de desenvolvimento do município, seja repartido com toda a população.
 
            Em resposta, o vereador Breno Cortella assinalou que o volume de emendas não representa nenhum problema, porque elas servem mesmo para os devidos ajustes do projeto. A propositura recebeu pareceres favoráveis de dois membros da Comissão de Justiça e Redação, presidida por Cortella e da Comissão de Finanças e Orçamentos, presidida pelo vereador Carlos Alberto Jacovetti, e de dois membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência Social, Juventude, Agricultura, Meio Ambiente e Legislação Participativa, presidida pelo vereador Eduardo de Mores (PP).
 
            O projeto recebeu pareceres desfavoráveis ao seu tramite Jurídico da Câmara, da vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio, por meio de parecer em separado pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência Social, Juventude, Agricultura, Meio Ambiente e Legislação Participativa, e do vereador Marcelo Coelho Fachini (PMDB), por meio de parecer em separado da Comissão de Justiça e Redação.
 
            Em seu artigo 2º, o projeto estabelece que na implantação de novos loteamentos, condomínios horizontais e verticais e desmembramentos, o empreendedor deverá construir uma estação isolada de tratamento de efluentes, mediante projeto aprovado pelo Saema – Serviço Municipal de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras e licença de instalação emitida pela Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
 
            Já o parágrafo 1º, do artigo 2º, determina que ficam dispensados da implantação da estação isolada de tratamento de efluentes, os empreendedores que firmarem Termo de Compromisso com o Saema, objetivando o repasse ao Fundo Municipal de Água e Esgoto, do valor equivalente a, no mínimo, 25% da Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por metro quadrado do imóvel do empreendimento, podendo ser lotes ou unidades habitacionais, valor este que será utilizado nas obras de adequação e ampliação da capacidade de tratamento de água e esgoto do Município de Araras.
 
            O parágrafo 2º, do artigo 2º, por sua vez, estabelece que nos casos de  empreendimentos industriais, o valor de repasse será de 12,5% da Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por metro quadrado de cada imóvel do empreendimento, cujo valor terá a mesma destinação. Pelo projeto, ficam dispensados das obrigações previstas no caput e no § 1º deste artigo, os loteamentos pertecentes à Emhaba – Empresa Municipal de Habitação de Araras de Araras, bem como aqueles inclusos em Zeis – Zonas Especiais de Interesse Social definidas no Anexo III, da Lei Municipal 3.903, de 6 de outubro de 2006.
 
 Emendas ao projeto
Durante a discussão do projeto, a sessão foi suspensa das 21h50 às 22h15. A votação do projeto, com todas as emendas, foi concluída às 23h10.
 
1)   Emenda ModificativaAutor: Vereador José Roberto Rimério (PTB) – Altera o § 2º do artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º... – § 2º - O repasse poderá ser efetuado à vista ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas reajustadas, no período, pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, mediante a expedição de comprovante por parte do Saema – Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, ao interessado. Votação: Aprovada por oito votos favoráveis e três contrários dos vereadores Erinson Mercatelli (PSB), Derci Agemir Tófolo (DEM) e da vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio (DEM).
 
2)   Emenda ModificativaAutor: Vereador José Roberto Rimério (PTB) – Acrescenta o § 2º com nova redação e renumera os demais parágrafos do artigo 2º, do presente projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - ... § 2º - O repasse de que trata o § 1º ocorrerá após registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araras”. Votação: Aprovada por 10 votos favoráveis e um contrário da vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio (DEM).
 
3)   Emenda AditivaAutor: Vereador Carlos Alberto Jacovetti (PSDC) – Insere § 5º, com alíneas a, b e c, no artigo 2º, com a seguinte redação: “§ 5º - Nos casos de condomínios verticais o repasse será caculado por pessoas, obedecendo-se os seguintes parâmetros:
a)   Considerar-se-á, para efeito de cálculo, cinco pessoas por unidade habitacional, comercial ou prestação de serviços, de acordo com o disposto no § 2º do art. 20, da Lei Complementar nº 3902/2006 – Plano Diretor:
b)   O repasse corresponderá a 12,50 Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por pessoa;
 
      Nos casos de hotéis e pousadas, o repasse obedecerá ao estabelecido no § 1º deste artigo, ou seja, 25% (vinte por cento) da Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por metro quadrado de cada unidade habitacional”. Votação: Aprovada por unanimidade.
 
4)   Emenda Substitutiva – Autor: Vereador Carlos Alberto Jacovetti (PSDC) – “O § 1º do art. 2º, passa ter a seguinte redação: § 1º - Ficam dispensadas da implantação da estação isolada de tratamento de efluentes de que trata o caput deste artigo, os empreendedores que firma Termo de Compromisso com o Saema, objetivando o repasse ao Fundo Municipal de Água e Esgoto, do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por metro quadrado de cada imóvel do empreendimento, podendo ser lotes ou unidades habitacionais, comerciais ou prestação de serviços, valor este que será utilizado nas obras de adequação e ampliação da capacidade de tratamento de água e esgoto do Município de Araras”. Votação: Aprovada por unanimidade.
 
5)   Emenda SubstitutivaAutor: Vereador Carlos Alberto Jacovetti (PSDC) – “O § 2º - Nos casos de implantação de empreendimentos industriais, o valor do repasse de que trata o parágrafo anterior será de 12,5% (doze, vírgula cinco por cento) da Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por metro quadrado de cada lote do empreendimento, cujo valor terá a mesma destinação supracitada”. Votação: Aprovada por unanimidade.
 
6)   Emenda ModificativaAutor: Vereador José Roberto Rimério (PTB) – Altera o § 1º, do artigo 3º, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - § 1º - Atendidos os dispositivos constantes do caput deste artigo e efetuado o registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araras, o interessado deverá procurar o Saema – Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras para efetuar o repasse previsto no § 1º do artigo anterior”. Votação: Aprovada por unanimidade.


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