A Câmara Municipal aprovou em segundo turno, na 26ª Sessão Ordinária, a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que altera artigo que trata da publicação das leis e atos municipais. De autoria do prefeito Nelson Dimas Brambilla, o projeto modifica o artigo 97 acrescentando o meio eletrônico como uma das formas de publicação oficial.
Segundo justificativa apresentada pelo prefeito a medida contribuirá para a consecução do princípio da publicidade e proporcionará um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da internet, cujo acesso é de abrangência mundial.
O projeto foi aprovado com emenda substitutiva apresentada pelo vereador Marcelo de Oliveira. O presidente da Câmara, vereador Breno Cortella (PT) e a Comissão de Justiça e Redação também haviam apresentado emendas, mas que foram retiradas. A emenda do vereador Marcelo sintetizou as preocupações dos parlamentares.
Com a emenda, a publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgãos da imprensa local e em Diário Oficial do Município. Assim, foram excluídas a imprensa regional e a afixação como meio de divulgação.
Esse Diário Oficial municipal poderá ser veiculado eletronicamente pela internet, mas deverá ter versão impressa, no mínimo, para consulta e arquivamento na Biblioteca Municipal e na Câmara. Essa versão eletrônica do jornal oficial deverá conter assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora.
Ainda de acordo com o novo texto, a Câmara Municipal poderá incluir seus atos no Diário Oficial do Município que será editado pelo Poder Executivo ou produzir Diário Oficial do Poder Legislativo. A medida visa garantir independência e harmonia entre os Poderes, autorizando o Legislativo a publicar seus atos, mas o presidente da Câmara, Breno Cortella informou que essa não é a intenção atual da Câmara. "O texto apenas resguarda o Legislativo, seguindo o exemplo do Congresso Nacional e outras Câmaras, em caso de eventual desacordo futuro nas publicações. Mas nossa pretensão atual é aderirmos ao Diário Oficial que o Poder Executivo pretende editar, dando até mais publicidade que temos atualmente nos atos administrativos da Câmara", disse Breno.
Nenhum ato mais será considerado publicado pela simples afixação na sede da Prefeitura e da Câmara, que terão que sair no Diário Oficial e na imprensa local. Mesmo assim todas as medidas deverão permanecer afixadas em local visível e acessível para consulta pública pelo prazo mínimo de três meses.
A emenda à proposta também estabeleceu os casos que devem ser publicados no jornal local e no diário oficialmente conjuntamente. E outras que poderão ser publicadas somente no Diário Oficial com versão eletrônica. Leis, decretos, editais de concursos públicos, convocações e nomeações para cargos públicos efetivos deverão ser publicados na imprensa e no diário. Outros atos administrativos, que hoje são somente afixados na sede da Prefeitura, por exemplo, poderão ser publicados somente no Diário Oficial.
O projeto aprovado com a emenda segue para redação final da Comissão de Justiça e Redação da Câmara e em seguida será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara.
Publicado em: 29 de julho de 2014
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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