Pressione Esc para fechar o menu.

Notícias

Alterações no Código de Posturas aprovadas visam melhorar fiscalização urbana


A Câmara aprovou na 46ª Sessão Ordinária, realizada segunda-feira (15) projeto de lei complementar do Executivo que altera o Código de Posturas do Município de Araras. As modificações visam melhorar os procedimentos de fiscalização das posturas pela Prefeitura.

De acordo com justificativa apresentada pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla, o projeto de lei modifica os artigos 139 a 145 da lei municipal n° 1.768/1987. A medida institui regramento adequado às medidas a serem adotadas quando do descumprimento das disposições do Código de Posturas do Município de Araras. Além de permitir maior agilidade à atuação fiscal, possibilitando que infrações ao Código de Posturas sofram a imediata incidência do poder fiscalizatório do Município, não permitindo que situações passíveis de causar lesão aos munícipes perdurem no tempo, disse o prefeito.

Conforme o projeto, as infrações ao Código de Posturas, das quais possa decorrer a interdição de atividade, estabelecimento ou equipamento, ou apreensão de mercadorias, serão apuradas pela fiscalização urbana em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do “Auto de Infração”, ou poderá ser iniciado com o “Auto de Interdição e Lacração”.

O autuado poderá apresentar defesa em prazo estabelecido pela lei e competirá ao fiscal responsável, elaborar parecer técnico sobre a aceitação ou não dos argumentos apresentados, encaminhando-se à respectiva chefia que emitirá sua manifestação e encaminhará ao Secretário Municipal para decisão.

O descumprimento da obrigação legal no “Auto de Infração”, quando, por si só, consistir em conduta para a qual haja previsão de penalidade administrativa, sujeita o infrator ao lançamento da multa respectiva. Sanada a irregularidade ou cessada a razão da interdição e lacração, será promovida a liberação do funcionamento do estabelecimento, com a revogação da interdição mediante decisão, nos autos do processo administrativo respectivo.

Caso o proprietário não mais deseje exercer a atividade no local, deverá manifestar tal intenção por escrito, após o que será promovida a fiscalização para verificar se houve a desocupação do imóvel e ou desativação da atividade anteriormente exercida.

No caso de vendedores ambulantes, itinerantes, ou quaisquer outras modalidades que não possuam ponto fixo de comercialização, o cometimento de infrações implicará, também na apreensão de mercadorias, equipamentos e demais utensílios.

O material apreendido ficará custodiado pela Administração Pública. Depois poderão serão vendidos, mediante licitação na modalidade leilão, doados a entidades assistenciais, sem fins lucrativos, cadastradas no Município, ou destruídos, inutilizados, quando assim recomendar o interesse público, as normas de vigilância sanitária ou demais preceitos de ordem pública.

Aprovado com emendas da Comissão de Justiça e Redação o projeto segue na forma de autógrafo para o prefeito para eventual sanção e promulgação. A íntegra do texto pode ser conferida no site da Câmara www.araras.sp.leg.br

 


Publicado em: 19 de dezembro de 2014

Publicado por: Imprensa

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Outras Notícias

Fique por dentro

Na quarta-feira, dia 21 de maio, a partir das 9 horas, a Câmara Municipal de Araras promove, no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”, o evento de lançamento da Procuradoria da Criança e do Ad...

Leia Mais

O presidente do Parlamento Metropolitano de Piracicaba e presidente da Câmara Municipal de Araras, o vereador Rodrigo Soares (MDB), participou da 3ª Reunião do Parlamento da Região Metropolitana de...

Leia Mais

A 3ª Sessão Extraordinária, que foi realizada na segunda-feira (12), discutiu e aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. A autoria é da vice-presidente da Câmara Municipal de Araras, a ver...

Leia Mais

Os vereadores da Câmara aprovaram o Projeto de Lei nº 45/2025, que inclui o campeonato “Rei da Love” no Calendário Oficial do Município de Araras e no Calendário Turístico. A votação ocorreu nesta...

Leia Mais

Na 15ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 36/2025, que institui o mês de agosto como Mês de Conscientização sobre a Campanha “Não dê esmola, dê um recomeço”. A votação oc...

Leia Mais

Na 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na noite de segunda-feira (12), os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, de autoria do Executivo Mun...

Leia Mais