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Adesão ao PróDébito II poderá ser feita até dia 29 de agosto


A Câmara de Araras votou ontem (28) durante sessão extraordinária lei complementar do Executivo que trata do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o Município de Araras – PróDébito II. A alteração proposta pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla prorrogou do prazo de adesão ao programa.

Inicialmente o projeto do Executivo estendia o prazo até o dia 14 de agosto. Porém, diante da grande procura dos contribuintes, o vereador Erinson Mercarelli (PSB) apresentou emenda substitutiva ao projeto prorrogando o prazo até o dia 29 de agosto. Também foi de autoria do vereador Erinsson indicação solicitando o envio do projeto de lei de prorrogação.

Assim, a proposta foi aprovada com a emenda por unanimidade e foi remetido pelo presidente da Câmara ao prefeito para eventual sanção e promulgação da lei.  

O Pródébito II possibilita o  parcelamento das dívidas em até 48 vezes, sem juros e multas, com o valor corrigido anualmente pelo IPCA-E (Índice de Correção Monetária). O benefício é válido para tributos vencidos até 31 de dezembro de 2013. A ação é autorizada pelas Leis Complementares nº 41 e nº 42 aprovadas pela Câmara Municipal.

Para fazer a negociação, a população deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Paço Municipal, que fica na Rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro, ou o posto de atendimento do setor no CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe) “Guerino Bertolini”, na Avenida Irineu Carroci, José Ometto 2. Nos dois locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Se a dívida for relacionada às autarquias, a negociação é realizada diretamente nos respectivos postos de atendimento – o do Saema funciona na Rua José Bonifácio, 645, Centro; e o da Emhaba, na Avenida Zurita, 231, Jardim Belvedere.

No ato da negociação, caberá ao contribuinte a apresentação dos documentos de identidade - para as pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, é necessária apresentação de cartão de CNPJ ou CPF, contrato social ou equivalente e documento de identidade de quem solicitar a adesão.

Podem ser regularizadas dívidas referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras), Emhaba (Empresa Municipal de Habitação de Araras), entre outros tributos.

As parcelas terão o valor mínimo de R$ 50,00 cada, com vencimento agendado para o dia 23 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, quando naquele dia não houver expediente bancário.

Iniciado no ano passado, o programa tem como objetivo oferecer mais oportunidade para que os ararenses regularizem sua situação com a Fazenda Municipal. A execução do programa atende um indicação do vereador Carlos José da Silva Nascimento - Zé Bedé (PT).

 

Com informações Secom /PMA


Publicado em: 29 de julho de 2014

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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