Projeto de Lei prevê retirada de fios sem utilidade dos postes da cidade

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Entre os projetos de lei aprovados na Sessão Ordinária da última segunda-feira (13), está aquele que prevê o realinhamento e a retirada de fios inutilizados e que continuam nos postes da cidade, gerando poluição visual, dificultando o trabalho de manutenção das empresas que utilizam os demais fios e muitas vezes colocando em risco a população.

O Projeto de Lei 110/2023, de autoria do vereador Manoel Oliveira dos Santos Filho (PL), foi aprovado por todos os vereadores presentes. De acordo com o artigo primeiro, “ficam obrigadas, as empresas concessionárias ou permissionárias prestadoras de serviço de energia elétrica do Município de Araras, a alinhar os fios ou cabos dos postes, a retirar os fios ou cabos inutilizados e a notificar as demais empresas que utilizam estes postes como suporte de seus cabeamentos ou fiações, a fim de que estas também possam realizar o alinhamento ou a retirada dos fios, cabos e demais petrechos que utilizarem”.

“Muitas pessoas vem até meu gabinete reclamar da situação dos fios pendurados nos postes. É uma poluição visual terrível, fora os acidentes que já aconteceram. As empresas que fazem o cabeamento da internet deixam metros de fios enrolados nos postes, quando não cortam alguns e deixam jogados no chão. Dá nojo de ver! Então peço que essa casa de leis atenda um pedido não meu, mas dos munícipes”, justificou o proponente, o vereador Manoel Oliveira.

O projeto segue agora para o executivo e, se aprovado, passa a valer na data de sua publicação. As empresas que forem notificadas terão o prazo de 30 dias para regularizarem a situação.  Se não houver o cumprimento da lei, a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica será multada em 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP por cada notificação que deixar de realizar. Já para as empresas que utilizarem os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica, para suporte de seus cabeamentos, a multa será de 150 (cento e cinquenta) UFESPs, se, depois de notificada, não realizarem a manutenção de seus fios, cabos e/ou petrechos.

Também está previsto no projeto de lei, que o compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme a fim de não invadir a área utilizada por outras empresas, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e iluminação pública.

As empresas concessionárias e permissionárias de energia elétrica também ficam obrigadas a enviar mensalmente, ao Poder Executivo, o relatório das notificações e recebimento das mesmas. As fiações e os cabeamentos deverão ser identificados com o nome das empresas responsáveis e, em ruas arborizadas, deverão manter distância segura das árvores conforme especificações técnicas.

 




Publicado em: 14/11/2023 15:58:11

Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA