Resultado da 3ª Sessão Extraordinária

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Início: 14h15
Encerramento: 15h37
 
I. ORDEM DO DIA
 
Leitura do Projeto de Lei - Proc. CM nº 177/10.
 
1 -Projetos de Lei – Executivo Municipal:
 
(Proc. 153/10) - Autoriza o Poder Executivo a receber por doação, com encargos, a quantia de R$ 1.207.568,86 (um milhão, duzentos e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de Ivan Fábio de Oliveira Zurita e dá outras providências.
(VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA)
Aprovado por unanimidade
 
O objetivo do projeto é receber por doação, com encargos, do Senhor Ivan Fábio de Oliveira Zurita, a quantia de R$ 1.207.568,86, que será destinada à construção da Escola de Educação Infantil localizada na Vila Dona Rosa Padula Zurita.
A doação de que trata o projeto será realizada em oito parcelas iguais e sucessivas de R$ 150.946,10. O Executivo, por sua vez, fica obrigado a utilizar os recursos doados na construção da unidade de ensino já mencionada.
 
(Proc. 159/10) - Autoriza a contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para execução do Projeto Segundo Tempo, e dá providências correlatas.
(VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA)
 
 
Aprovado por unanimidade
Segundo a mensagem do Executivo, a propositura tem por objetivo a contratação dos recursos humanos indispensáveis para a execução do Projeto Segundo Tempo, resultante de um convênio celebrado entre o Município e o Ministério do Esporte.
            O projeto Segundo Tempo deverá atender 1000 crianças pelo prazo de 18 meses, sendo os primeiros três meses dedicados à estruturação necessária ao programa.
            As atividades do projeto serão desenvolvidas pelo coordenador geral, pelo coordenador pedagógico e pelos coordenadores de núcleos e monitores esportivos que atuarão em 10 núcleos, distribuídos em quatro regiões da cidade. Tais atividades serão desenvolvidas de segunda à sexta-feira, nos períodos matutino e vespertino.
            As modalidades esportivas previstas pelo projeto são: futebol de campo, futsal, handebol, basquetebol, voleibol, atletismo, xadrez, além de atividades complementares como capoeira e palestras com orientações diversas.
 
 
(Proc. 177/10) - Dispõe sobre a concessão de gratificação especial para os participantes do Programa de Capacitação para o Trabalho, e dá outras providências.
Aprovado por unanimidade
 
(VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA)
O projeto objetiva a concessão de gratificação especial no valor de R$ 150 para os integrantes do PCT – Programa de Capacitação para o Trabalho. Farão jus ao benefício os participantes inscritos no Programa até 15 de dezembro de 2010. 
Segundo mensagem do Executivo, em hipótese nenhuma, a gratificação será incorporada à “bolsa auxílio” normalmente concedida aos participantes do programa.
 
 
2 - Projeto de Lei Complementar - Executivo Municipal:
 
(Proc. 145/10) - Dispõe sobre a aprovação da planta de valores de terrenos e da tabela de valores unitários do metro quadrado de construção por tipo e categorias de edificação e dá outras providências.
(VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA)
Retirado pelo Executivo Municipal
 
Depois dos pronunciamentos dos vereadores Marcelo Coelho Fachini (PMDB) e Breno Zanoni Cortella (PT) durante a discussão do projeto, o presidente da Câmara, Derci Agemir Tófolo solicitou intervalo, proporcionando a oportunidade de o prefeito Nelson Dimas Brambilla retirar a propositura da pauta.
 
Fachini apresentou um levantamento situando Araras entre as cidades brasileiras com valor do IPTU per capita mais elevado. Declarou ainda que o reajuste anual sobre o imposto já é suficiente para se obter uma boa arrecadação e que não vale o argumento do prefeito de que “sem tal reajuste poderia faltar medicamentos para a população”.
 
Já o vereador Breno Cortella pautou-se por entender que uma matéria como a do reajuste do IPTU não poderia ser apreciada e votada em regime de urgência e que o assunto deveria ser amplamente discutido com a sociedade, dentro de uma tramitação normal, com tempo e condições de ser discutida.
 
Durante o intervalo, o presidente da Câmara recebeu um ofício do prefeito solicitando a retirada do projeto, o que foi suficiente para acalmar os ânimos do público presente à sessão para se manifestar contra o reajuste, alegando não entender os critérios adotados para o aumento.
 
De acordo com a mensagem do Executivo, o projeto visava a aprovação da planta genérica de valores atualizada pela Comissão de Revisão da Planta Genérica de Valores, nomeada pela Portaria nº 11.160, de 04 de agosto de 2010. Após estudos, a comissão apresentou proposta de alterar o Código Fator “K”, que determina o valor do metro quadrado dos terrenos em algumas áreas que se valorizaram por aberturas de ruas, avenidas e pela expansão natural dos bairros.
A mensagem também assinalava que “os valores unitários do metro quadrado de construção, por tipo e categoria de edificação, não sofreriam alterações, mas apenas a aplicação do índice da inflação medida no período de outubro de 2009 a setembro de 2010, conforme o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), correspondente a 4,57%”.
De acordo com o Executivo, a última atualização da Planta Genérica de Valores ocorreu em 2000, por intermédio da Lei Municipal 3.280, de 29 de dezembro do mencionado ano. A Planta Genérica de Valores determina o valor venal dos imóveis, que é composto pelo valor venal do terreno e o valor venal da construção, que servem de base de cálculo para o lançamento do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Araras.
Para o Executivo, a atualização da planta genérica tinha por finalidade ainda melhorar a arrecadação de impostos, mais especificamente do IPTU e do ITBI, “ao mesmo tempo em que tornaria mais justa a cobrança destes tributos”.




Publicado em: 22/12/2010 12:48:00

Publicado por: Imprensa