Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n° 90, de 2 de dezembro de 2016 que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Araras.
O projeto foi discutido durante a 9ª Sessão Extraordinária e inclui como princípio mínimo de atuação da corporação o patrulhamento ostensivo, ou seja, que os agentes em serviço devem estar uniformizados e caracterizados de forma que sejam facilmente identificáveis por todos. De acordo com o Executivo, a alteração formaliza e legaliza o trabalho da Guarda Municipal, que de fato já atua de forma ostensiva.
A proposta ainda permite a progressão na carreira de GCM, que deve ser regular e contínua, respeitando a escala hierárquica de antiguidade em cada graduação, o tempo de serviço na Instituição e o nível de escolaridade atingido, segundo o texto; e modifica o requisito para o cargo de subinspetor, sendo necessário, a partir de agora, ter ensino superior completo para assumir a função.
“Considerando que os cargos de Subinspetor e Inspetor da GCM são os de maior patente dentro da instituição e, portanto, os que exigem maior responsabilidade e preparo profissional para o seu desempenho”, justifica o Executivo.
Mais informações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025 estão disponíveis no site da Câmara: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/189832.
O vídeo da 9ª Sessão Extraordinária pode ser acessado através do link: https://www.youtube.com/watch?v=sFGuwq4ssIU.
Publicado em: 15/12/2025 22:19:21
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA