Aprovado projeto que visa adequar a legislação municipal ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”

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Os vereadores aprovaram esta semana um projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 3.902, que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Araras. A aprovação foi por nove votos favoráveis e dois contrários, pronunciados pelos vereadores Derci Agemir Tófolo e Magda Regina Carbonero Celidorio, ambos do Partido Democratas – DEM.
 
Os vereadores que votaram contra justificaram suas posições declarando que, da forma como estava proposto no projeto, o prefeito poderá tomar decisões livremente por meio de decreto. Eles esclarecem que, na prática, equivale dizer que o Executivo pode adotar medidas em relação ao uso e parcelamento do solo e também sobre critérios para o loteamentos, quando defendem que tais decisões deveriam passar pela análise e votação dos vereadores.
 
Durante a discussão da matéria, que antecede a votação, Magda salientou que não era propriamente contra o projeto, mas sim à falta de limites ao Executivo para deliberar sobre assuntos referentes ao uso e parcelamento do solo. "Praticamente, a Câmara ficou sem o poder de fiscalização", declara a vereadora Magda, que apresentou, em separado, um parecer contrário ao projeto, pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência Social, Juventude, Agricultura, Meio Ambiente e Legislação Participativa, da qual é integrante.
 
Um outro parecer, assinado pelos vereadores Irineu Norival Maretto (PMDB) e Eduardo de Moraes (PP), respectivamente presidente e membro da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência Social, Juventude, Agricultura, Meio Ambiente e Legislação Participativa foi favorável ao trâmite normal do projeto. A mesma matéria recebeu parecer jurídico contrário ao seu trâmite e pareceres favoráveis da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamentos.
 
Na mensagem anexa ao projeto, o Executivo esclarece que o projeto propõe alterações visando adequar a legislação municipal às regras do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, dispondo sobre as regras a loteadores e a proprietários de imóveis, interessados em promover desdobros ou fracionamentos de suas propriedades. Estabelece ainda que as mudanças são voltadas para a Lei complementar nº 3.902/2006, mas também prevê que outras orientações possam se dar por meio de Decreto do Executivo Municipal, ou seja, sem passar pelo crivo da Câmara.




Publicado em: 13/08/2010 17:21:00

Publicado por: Imprensa