Na 16ª Sessão Ordinária de 2025, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram o Projeto de Lei nº 95/2025, de autoria do Executivo Municipal. Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP) na administração direta e indireta de Araras.
Conforme explicado pelo projeto, uma parceria público-privada é um contrato de concessão realizado entre o Poder Público e o setor privado, com o objetivo de garantir o financiamento, a construção, a renovação, a gestão ou a manutenção de uma prestação de serviço. Neste caso, o setor público deve necessariamente fazer o pagamento de uma quantia ao parceiro na iniciativa privada para a continuidade do que foi firmado.
O programa municipal deve seguir as orientações da Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). Por isso, como principais regras, os contratos de parcerias público-privadas do município devem ter, no mínimo, cinco anos de duração e valor mínimo de R$ 10 milhões.
O projeto apresenta outras diretrizes do programa de parcerias, além de trazer normas sobre deliberação dos projetos, de licitação, cláusulas contratuais, sociedades de propósito específico e normas de prorrogação contratual.
De acordo com a vice-presidente da Câmara, a vereadora Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD), o programa de parcerias não se trata de concessão de autarquias, como o Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema) e o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras (SMTCA), mas sim de questões específicas como iluminação pública, mobilidade urbana e gestão de resíduos. “É uma boa prática de governança pública, atual”, analisa a vice-presidente.
O presidente Rodrigo Soares (MDB) complementa e afirma que “muitos municípios já estão se regulamentando nessa nova modalidade de contrato”.
Mais informações sobre o Projeto de Lei nº 95/2025 estão disponíveis no endereço a seguir: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/178384
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 20/05/2025 11:50:55
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA