Depois de uma ampla discussão os vereadores aprovaram o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que altera a lei vigente para o sistema de Zona Azul em Araras.
De acordo com o Executivo, não houve interessados no processo de licitação do serviço em função de algumas exigências que a lei colocava, mesmo que várias empresas tenham retirado o edital, fazendo-se necessária uma adequação.
Pelas mudanças o prazo de concessão do serviço passa a ser de 10 anos, e não mais de cinco anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa do interesse da Administração, da conveniência e oportunidade da medida e desde que a concessionária venha cumprindo as suas obrigações e executando os serviços de modo satisfatório e eficiente.
Os demais artigos da lei que institui a Zona Azul permanecem inalterados.