Câmara não aprovou criação de cargos comissionados conforme noticiado

Quantidade de cargos de confiança na Prefeitura, Saema e TCA se manteve; e mudança de nomenclatura foi recomendação do MP.
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Na 10ª Sessão Extraordinária, realizada dia 14 de dezembro de 2023, os vereadores da Câmara Municipal votaram, entre outros, três projetos de lei complementares provindos do Executivo Municipal. Eles tratam sobre o quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Araras, do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema) e do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras (SMTCA) – os quais podem ser acessados no link https://araras.siscam.com.br/Sessoes/Sessao/1664.

Todos esses projetos foram aprovados, principalmente pelo fato de que surgiram após apontamento do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a readequação de atribuições de alguns cargos em comissão do município. Para isso, alguns cargos foram alterados, tanto em nomenclatura como em atribuição. Porém, a quantidade de cargos permaneceu exatamente a mesma.

De acordo com ofício encaminhado pela Prefeitura à Câmara junto aos projetos votados, consta a seguinte explicação:

“Por fim, esclarecemos que o quantitativo de cargos em comissão permanece o mesmo, não tendo sido criado nenhum cargo em comissão por meio desta propositura, mas, tão somente, a Função de Confiança de Chefe do Departamento de Urbanismo, Posturas e Licenciamentos, que por força legal e constitucional deve ser preenchida por servidor concursado.” (https://araras.siscam.com.br/arquivo?Id=153859)

A presidente da Câmara Municipal, Mirian Vanessa Pires (PSD), desmentiu notícias de que a Prefeitura criou novos cargos com a aprovação dos vereadores. “Nós, vereadores, aprovamos projetos ligados à readequação dos cargos. Não aprovamos novos cargos em comissão; o que houve foram substituições. É importante esclarecer que esses cargos, na verdade, já existiam. O que foi feito foi apenas uma remodelação, principalmente devido à descrição das atribuições apontadas pelo Ministério Público.”, esclareceu ela.

As leis complementares do Executivo podem ser conferidas no Diário Oficial do Município, na edição 2.260, disponível no endereço eletrônico: https://api.publicacoesmunicipais.com.br/api/v1/acts/araras/2260




Publicado em: 25/01/2024 16:08:42

Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA